segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Decisão na contramão da idéia de proteção ao trabalhador!


Prorrogação da jornada atrapalha conclusão de estudos e não gera indenização.

 Causa tristeza a notícia desta decisão. No caso julgado, a Justiça do Trabalho negou ao trabalhador o pagamento de uma indenização por dano moral, apesar de o mesmo ter seus estudos prejudicados em razão do excesso de horas extras! Claro que no caso em discussão os julgadores se apegaram a falta de argumentos que confortariam o deferimento da ação, mas o caso é preocupante.
 Muito se fala em mão-de-obra desqualificada no Brasil, mas casos como estes refletem expressamente o problema nacional. A aceleração do crescimento econômico tem suas consequências, a falta de qualificação é causada justamente pela falta de tempo para estudar e se há tempo o mesmo é usado para repouso ou recuperação para mais um dia de longa jornada. 
  Afinal o que importa é o capital!

(Seg, 01 Out 2012, 9:25)

 Comerciário que não pôde concluir o ensino médio em virtude das constantes faltas à escola causadas pela prorrogação da jornada de trabalho pleiteou, mas não conseguiu, o reconhecimento pela Justiça do Trabalho da ocorrência de danos morais. Logo na primeira instância, a 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) indeferiu o pedido de indenização. Ele recorreu da sentença, sem sucesso, e o caso acabou
chegando à Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do trabalhador.

 Para basear seu pedido, o comerciário argumentou que havia normas coletivas da categoria proibindo prorrogação da jornada do comerciário estudante durante o período letivo. E que, pelos danos causados à sua formação educacional, o constrangimento em relação a seus familiares e a frustração da expectativa de conclusão do curso com seus amigos de classe, ele deveria receber uma indenização da sua empregadora, a J & N Modas e Acessórios Ltda.

 Porém, as alegações não foram suficientes para que o pedido fosse deferido pela Justiça do Trabalho. De acordo com o relator do recurso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, "o desrespeito a cláusula de convenção coletiva, por si só, não gera o direito ao pagamento de danos morais".

 Ele ressaltou que há requisitos essenciais para a responsabilização empresarial e que, sem a conjugação desses requisitos, não se pode falar em responsabilidade do empregador. Que são: nexo causal - que associa a causalidade entre a conduta do empregador ou de seus prepostos; dano sofrido pelo empregado; e, regra geral, a culpa do empregador.

 Nesse sentido, o ministro Godinho Delgado destacou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluiu, pela análise do contexto das provas existentes nos autos, "que não foram comprovados os requisitos necessários para a condenação da empresa ao pagamento da indenização por dano moral".

 Para o TRT-MG, faltaram documentos indispensáveis à propositura da ação, porque não houve prova documental dos fatos que teriam gerado o dever de reparar e não foi comprovada a alegação de que a instituição de ensino recusou-se a fornecer esses documentos. Além disso, ressaltou que o empregado não se insurgiu contra a prorrogação de jornada nas vezes em que lhe foi feita a exigência.
(Lourdes Tavares/RA)

Processo: RR - 123500-29.2007.5.03.0106


quarta-feira, 27 de junho de 2012

Horas Extras em Trabalho Externo

Excelente artigo do Juiz do Trabalho da 4ª Região Artigo por Carlos Alberto May.


Segundo o art. 62, inciso I, da CLT, “os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho” não são abrangidos pelo regime da CLT, que estabelece regras acerca da duração da jornada de trabalho. Portanto, tais trabalhadores não estão sujeitos ao controle de horário e tampouco ao limite legal de oito horas diárias de trabalho. Ainda em consequência da norma citada, esses não fazem jus ao pagamento de horas extras, seja porque não abrangidos pelas regras de duração do trabalho da CLT, seja porque sua atividade não permite ao empregador saber se efetivamente estão ou não trabalhando. Trata-se, assim, de uma situação atípica, realmente extraordinária, visto que, na generalidade dos casos, os trabalhadores estão submetidos à fiscalização de seus horários de trabalho pelo empregador. Ou seja, somente estão abrangidos pela regra do art. 62, inciso I, da CLT, os empregados que exercem uma atividade externa – fora das dependências da empresa – que torne impossível ao empregador o controle dos horários em que iniciam ou terminam sua jornada, bem como dos intervalos. De uma forma bem simplista, pode-se dizer que estão nesta situação apenas aqueles empregados que executam uma atividade fora das dependências da empresa, de forma que o empregador não possa saber em que horários estão ou não trabalhando. Na Justiça do Trabalho, a maior parte dos litígios envolvendo pedidos de horas extras em contraposição à alegação de trabalho externo dizem respeito a motoristas de caminhões, vendedores externos, propagandistas de laboratórios farmacêuticos e promotores de vendas (que atuam em supermercados, expondo produtos diversos). A grande questão que se impõe é: a tecnologia atual – que disponibiliza telefones celulares, rastreamento por satélite, notebooks, palmtops, pagers, dentre outros equipamentos que permitem o acompanhamento direto e imediato do trabalho – afasta a incidência da regra do art. 62, inc. I, da CLT? A resposta é positiva. Ou seja, a tecnologia atual permite aos empregadores controlarem, com precisão, os horários em que seus empregados iniciam e terminam a jornada, as horas em que estão ou não trabalhando, de forma que, mesmo executando tarefas externamente, estão sujeitos ao controle de horário e têm direito, sim, a receberem horas extras. Hoje em dia, grandes transportadoras instalam em seus caminhões rastreadores por satélite, de forma a saber se o motorista faz uma parada em horário ou local não programado. Os vendedores externos e propagandistas de laboratórios transmitem seus pedidos de produtos em tempo real, através de notebooks, palmtops ou telefone celular. Já os promotores de vendas são controlados pelos próprios supermercados e lojas em que atuam, assim como igualmente mantêm contato com suas chefias por telefone celular. Como dizer, assim, que tais trabalhadores não podem ter seus horários de trabalho controlados? A solução é simples: a norma do art. 62, inciso I, é aplicável ao trabalhador que executa atividade externa que não pode ser controlada, e não àquela situação que podemos chamar de “omissão conveniente”, em que a ausência de controle de horário não decorre de impossibilidade, mas sim de conveniência do empregador, que se vê desonerado, assim, do pagamento de eventuais horas extraordinárias.

OBS: As opiniões expressas nos artigos publicados neste espaço pertencem exclusivamente aos autores dos textos, não representando o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em relação ao conteúdo abordado.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Lamentável termos que lembrar dos nossos trabalhadores desta forma!

Homenagem da Justiça do Trabalho aos 2.796 mortos em acidentes de trabalho em 2011, por ocasião do dia 28 de abril de 2012, data mundial de homenagem às vítimas de acidentes de trabalho: http://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/inicio/-/asset_publisher/9zRx/content/homenagem-da-justica-do-trabalho-aos-2-796-mortos-em-acidentes-de-trabalho-em-2011

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Trabalhadores de estádios da copa pedem piso nacional

 


Postado por Relações do Trabalho em 28 fevereiro 2012 às 19:30
Publicado em 28/02/2012 no Valor Econômico. Por André Borges

Enquanto se discute, aqui no RS, quem vai financiar a obra do Estádio Beira-rio, os sindicatos já falam em greve geral dos funcionários que estão trabalhando nos estádios da copa, caso não seja aprovada a estipulação de um piso nacional para essa categoria! Vejamos a notícia abaixo:
   Os sindicatos que representam os trabalhadores da construção civil em todo o país vão pedir apoio ao governo para que o setor adote um piso salarial nacional. Uma reunião entre dirigentes sindicais e representantes da União está marcada para o dia 6 de março, em Brasília. No encontro será apresentada a proposta salarial que irá para a mesa de negociação com as empreiteiras.
   O pedido para igualar os salários dos trabalhadores não atinge todo tipo de obra. No alvo dos sindicatos estão as construções e reformas dos 12 estádios para a Copa do Mundo de 2014. O argumento dos sindicalistas é que essas obras têm características de engenharia parecidas, estão concentradas nas mãos de poucas empreiteiras e contam com os mesmos fornecedores de materiais. São as mesmas tarefas. Não há por que o salário desse trabalhador ser tão diferente entre um Estado e outro, diz Claudio da Silva Gomes, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira (Conticom/CUT).
   A negociação do piso nacional para as obras dos estádios é um dos temas mais sensíveis na pauta sindical, tanto que o assunto foi excluído do pacto da construção civil que será assinado na quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff.
   Por trás da negociação dos salários está a ameaça de uma paralisação nacional dos trabalhadores, caso as negociações não avancem. Hoje 25 mil trabalhadores estão à frente das obras dos estádios da Copa. Os sindicalistas querem piso nacional unificado de R$ 1,1 mil para a função de ajudante de obras, profissional que hoje ganha cerca de R$ 600 na região Nordeste. A reivindicação para carpinteiros e pedreiros é de R$ 1.580, contra a média atual de R$ 1,2 mil. A cesta básica requerida é de R$ 350, enquanto o valor atual transita entre R$ 250 e R$ 300. Os trabalhadores também querem folga de cinco dias úteis consecutivos a cada 60 dias trabalhados para visitar familiares, com custo de transporte bancado pelas empresas.
   A possibilidade de paralisação nacional existe. Há uma grande expectativa dos trabalhadores de todo o país sobre esse tema, diz Nair Goulart, presidente-adjunta da Confederação Sindical Internacional (CSI). Foram feitas assembleias em todos os Estados onde há estádios em construção. Todo trabalhador está atento e acompanhando isso de perto.
   Procurada pelo Valor, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), que representa as empreiteiras, informou apenas que tem acompanhado as discussões.
   Nesta quinta-feira, o governo finalmente sela o pacto da construção civil. O termo de compromisso, voltado para a melhoria das condições de trabalho nos canteiros das grandes obras de infraestrutura do país, é resultado dos atos de vandalismo que paralisaram a construção da hidrelétrica de Jirau, em Porto Velho (RO), um ano atrás.
   A mão de obra dos trabalhadores da construção sempre foi tratada de forma muito displicente, mas essa situação mudou. Hoje a balança está pendendo mais do lado dos trabalhadores do que dos empresários, diz Ricardo Patah, presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores.
   Os sindicatos comemoram a assinatura do pacto com o governo, mas a realidade é que o documento se limita a um termo de compromisso. Sabemos que, judicialmente, nenhuma empresa terá obrigação de cumprir o que diz o pacto, mas vamos usar essa peça para cobrar melhores condições das empreiteiras, diz Claudio da Silva Gomes, da CUT.

   O acordo prevê que 100% do processo de recrutamento e seleção dos trabalhadores seja feito por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine), eliminando a figura do gato, que intermediava as relações de trabalho. Os trabalhadores também terão representantes internos, além dos sindicatos. Será eleito um representante para cada 500 trabalhadores, até o limite de sete representantes, os quais ficarão em contato frequente com os sindicatos e construtoras. O pacto também garante condições básicas de segurança no trabalho, saúde e alimentação.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

"Invalidez por acidente de trânsito dispara"

Publicado em 17/01/2012 na Folha de S. Paulo. Por Érica Fraga.

Maior parte dos casos é de jovens em idade economicamente produtiva; gasto previdenciário chega a R$ 8,6 bi

Casos de invalidez permanente de vítimas do trânsito se multiplicaram por quase 5 de 2005 a 2010



"Sempre fui dinâmica, independente. Agora, não consigo trabalhar."

Desde que sofreu um acidente com moto, há um ano, Carlita Tarsiana Carvalho, 28, está afastada pelo INSS. Ela torce para recuperar os movimentos do braço esquerdo, hoje totalmente paralisado.

"Já passei por cirurgia, mas não obtive resultado algum", diz ela, que trabalhava em um supermercado, repondo mercadorias nas prateleiras.

A história de Carlita representa uma situação cada vez mais comum. Casos de invalidez permanente entre vítimas de acidentes de trânsito se multiplicaram por quase cinco entre 2005 e 2010, passando de 31 mil para 152 mil por ano.

Nos primeiros nove meses de 2011, houve novo aumento de 52%, para 166 mil, segundo números do Dpvat, seguro obrigatório pago por proprietários de automóveis.

Os dados revelam que a maioria dos acidentados - mais de 70% dos casos em 2011 - usava moto e está em plena idade economicamente ativa (entre 18 e 44 anos).

O quadro preocupa a Previdência Social, que teme ter de arcar com os custos de uma geração de jovens aposentados por invalidez.

"O que mais tem crescido é a concessão de aposentadoria por invalidez devido a acidentes com motos", diz Leonardo Rolim, secretário de Políticas de Previdência.

"Há trabalhadores que só contribuíram [à Previdência] por cinco anos, mas que vão receber aposentadoria por invalidez pelo resto da vida."

Projeções apontam que o INSS gastou R$ 8,6 bilhões com benefícios gerados por acidentes de trânsito. A cifra representa 3,1% de todas as despesas previdenciárias.

PREJUÍZO ECONÔMICO



O Dpvat classifica os casos de invalidez como leves, moderados e graves.

O INSS considera que há situações em que, depois de um período de tratamento, o beneficiário pode voltar a trabalhar, ainda que em outra função. Mas, segundo especialistas, crescem os casos em que o trabalhador acaba tendo de se aposentar.

Antônio Carlos de Souza, 49, acha que dificilmente voltará a ser motorista: "Não consigo subir escada ou dirigir, e já estou afastado há mais de três anos".

Souza dirigia o carro da empresa onde trabalha numa tarde de dezembro de 2008 quando uma Kombi o atingiu. Após o acidente em estrada entre Jundiaí e Campinas (SP), ficou com uma perna mais curta do que a outra.

Segundo Ricardo Xavier, diretor-presidente da Seguradora Líder, que administra o Dpvat, o forte aumento da frota de carros e principalmente de motos nos últimos anos explica a explosão dos casos de invalidez.

"Qualquer acidente de moto pode gerar invalidez porque o motorista é mais vulnerável", afirma Xavier.

De 2001 a 2011, as vendas de motos quase triplicaram, chegando a 1,94 milhão no ano passado. Em 2011, as vendas de carros atingiram 2,65 milhões de unidades, pouco mais que o dobro das de 2001.

O engenheiro e sociólogo Eduardo Vasconcellos diz que a explosão dos casos de invalidez gerados por acidentes com moto representa um prejuízo para os acidentados e para a economia do país.

Ele diz que o cenário de acidentes com motos tende a piorar ainda mais nos próximos anos. "Existe um grande desafio que é o que fazer com as motocicletas."

A preocupação com o problema levou a Previdência a reivindicar participação no Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para participar da discussão e da elaboração das políticas de trânsito.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

País gasta muito com seguro-desemprego

Publicada em 3 de Janeiro de 2012 pelo O Estado de São Paulo. Por José Pastore.

O Brasil é o único país no mundo em que o emprego cresce e as despesas com seguro desemprego disparam. O paradoxo decorre de instituições de má qualidade no campo do trabalho.

Explico-me.

Para fazer jus ao seguro-desemprego, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos seis meses com registro em carteira. Para poder sacar os recursos depositados no FGTS, o empregado necessita completar um ano de serviço, desde que dispensados em justa causa.

Vejamos o que ocorre com um empregado que ganha R$ 1mil por mês e que completa um ano na mesma empresa.

As estimativas a seguir são feitas com aproximações e sem considerar os descontos de lei.

Se ele for dispensado sem justa causa, terá acumulado R$1.040 na sua conta do FGTS (inclusive a parcela do 13.º salário). No caso de ser desligado da empresas em justa causa, sacará esse montante e receberá R$ 400 a título de indenização de dispensa, perfazendo R$ 1.440. Além do salário do mês, como parte das verbas rescisórias, ele terá direito a R$ 1 mil de 13.º salário e R$1.333 a título de férias e abono,o que no agregado soma R$ 3.773.Uma vez despedido,ele receberá quatro parcelas no valor de R$ 763,29 a título de seguro-desemprego, ou seja, R$ 3.053,16. Em resumo: para viver nestes quatro meses, o empregado em tela disporá de R$ 6.826, o que dá uma média mensal de R$1.706, ou seja, 70% a mais do que ganhava quando estava trabalhando.

Até aqui foi tudo legal. Mas, com a atual falta de mão de obra, o referido trabalhador pode ser e empregar com facilidade.

Para não perder o benefício do seguro-desemprego, muitos procuram um emprego informal. Digamos que o protagonista do exemplo consiga ganhar R$ 1mil nessa atividade, ou seja, R$ 4 mil durante os quatro meses. O ganho total no período subirá para R$ 10.826, que dá uma média de R$2.706 mensais! Além disso, há o abono salarial.

Numa realidade desse tipo, não é à toa que tanta gente utilize esses expedientes.

Isso ocorre principalmente entre os empregados de baixa renda. Os dados mostram que, em 2010, 85% dos saques do FGTS foram feitos em contas cujo saldo médio era de apenas R$ 1mil (tendo totalizado R$ 12 bilhões). Para quem ganha R$ 1mil por mês,um acréscimo de renda de 170% é de extrema valia.

É assim que se explica por que os pedidos de seguro-desemprego aumentam numa hora em que (ainda) são abundantes as oportunidades de emprego. As despesas explodem. O pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial consumiu em 2011 cerca de R$ 32 bilhões - quase 20% acima do que se gastou em 2010.

Uma parte do estouro das despesas foi devida à elevação do salário mínimo em 2011. E o que ocorrerá em 2012? O salário mínimo será de R$ 622 mensais - um aumento de 14% em relação a 2010. O governo que se prepare.As despesas com seguro- desemprego e abono salarial explodirão.

Mas essa é só uma parte da história. A outra, de maior impacto, vem da combinação das estratégias acima descritas e ganha força num mercado de trabalho aquecido. A rotatividade aumenta porque muitos empregados "provocam" sua demissão (sem justa causa) e entram na ciranda das benesses.

Esse é um bom exemplo de como más instituições induzem a perigosas distorções. Está na hora de fazer uma boa revisão das leis que dão suporte a essas manobras. A exigência de aceitar um emprego oferecido pelo Ministério do Trabalho (criada em setembro de 2010) é uma boa medida, mas ainda é tímida. Uma reforma de profundidade exige a combinação do seguro-desemprego e do FGTS com programas de treinamento e com a própria aposentadoria.

Mas esse é um assunto complexo que fica para outra oportunidade. Ademais, os recursos do FGTS pertencem aos trabalhadores, que já vêm sendo expropriados por uma taxa de juros ridícula, e a eles cabe a primeira palavra.

✽ PROFESSOR DA FEA-USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, É PRESIDENTE DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMÉRCIO DE SÃO PAULO. SITE: WWW.JOSEPASTORE.COM.BR