Recentes
notícias dão conta que o Ministério do Trabalho e Emprego intensificou a
fiscalização em relação à NR 12. Parece que os acidentes e as doenças do
trabalho serão o norte da fiscalização dos Órgãos de Fiscalização do Governo.
Já há convênios entre o judiciário e o INSS para que quando haja condenação de
alguma empresa em processo trabalhista, em que é reconhecido o nexo de
causalidade entre a doença diagnosticada e o trabalho exercido, que sejam
noticiadas ao Órgão Previdenciário, para fins de ingresso de ações regressivas.
Essa medida visa ressarcir os cofres públicos com os gastos com auxílio-doença
(B31) e com auxílio-doença-acidentário (B91).
Pois bem, a
“bola da vez” é a NR 12, a norma regulamentadora em discussão dispõe sobre a
segurança e a saúde do trabalhador no ambiente de trabalho. Ela é regida pela máxima da “falha segura”, ou
seja, prevê o texto da legislação que mesmo que haja uma falha em uma máquina,
ou uma falha humana, deve haver segurança para que não ocorra nenhum dano à
integridade física do trabalhador.
Entre as
diversas exigências do Órgão Fiscalizador estão os controles de manutenção das
máquinas, fluxo de trabalho por meio de documentação assinada pelo empregado, promoção
de cursos periódicos aos empregados sobre a utilização das máquinas e a adoção
de dispositivos de segurança adicionais nos equipamentos.
O melhor
caminho para as empresas do setor industrial é promover o conhecimento e a conscientização
dos trabalhadores. Fazer demonstrações do que pode ocorrer quando não
observados os procedimentos de segurança exigidos. Vídeos e desenhos são
explicativos são as melhores formas de se acessar com mais eficiência a
consciência do trabalhador.
A NR – 12
possui uma série de regras genéricas, mas o intuito da regra é bem específico,
evitar que acidentes com danos físicos ocorram. A liberação de espaços para a
circulação, a atualização do PCMSO e do PPRA são essenciais para que se possa
acompanhar quais os setores e procedimentos que devem ser aprimorados dentro do
fluxo de trabalho. A norma ainda dispõe sobre a organização física das
ferramentas e equipamentos.
Essas medidas
fazem parte das diretrizes do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os demais órgãos
fiscalizadores e a Norma Regulamentadora nº 12 está no centro da campanha, por
tratar de de normas, que muitas vezes parecem simples, mas que podem evitar uma
dano muito mais complexo à empresa, ao trabalhador e a sociedade como um todo.