sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

CIRURGIA PLÁSTICA “ESTÉTICA” SE FAZ NAS FÉRIAS?! Tire suas dúvidas.

          Atualmente, muitos empregadores questionam qual a melhor forma de proceder quando um empregado apresenta atestado médico, contendo incapacidade laboral, por ter se submetido a uma cirurgia plástica de caráter estético. Deverá o empregador abonar as faltas decorrentes deste procedimento?

            Trata-se de um assunto interessante a ser discutido, considerando que a intenção da ausência ao trabalho parte do próprio empregado e não de doença involuntária, como se acredita ter sido a intenção do legislador ao editar a regulamentação sobre abono de faltas.

De qualquer forma, o trabalhador que se submete a uma cirurgia de caráter estético, por um motivo ou outro, acaba tornando-se inapto ao exercício de algumas funções laborais durante certo período de tempo.

            O presente artigo não tem como fim esgotar a discussão acerca da matéria, que por certo é deveras polêmica e delicada, mas ressaltar os pontos mais importantes que devem ser levados em consideração nessas circunstâncias.
          
Vejamos, primeiramente, a definição do que é a cirurgia estética e qual sua finalidade:

“Cirurgia estética é um ramo da Cirurgia Plástica, orientado para a busca da perfeição das formas e não para melhorar funções ou tratar doenças. A palavra plástica, nesse caso, nada tem a ver com o material sintético polímero, ela é oriunda da palavra grega “plastikos” que significa dar molde ou forma a algo.”

Os indivíduos que recorrem a este tipo de procedimento são aqueles que buscam melhorar a sua aparência, pretendendo, por exemplo, eliminar defeitos de pele, alterar o aspecto de uma cicatriz, a forma e o tamanho do nariz, do maxilar inferior, das mamas, etc.

Em dias atuais a cirurgia estética mais comum entre as mulheres é a mamoplastia de aumento, que nada mais é do que o implante de uma prótese de silicone nos seios. Ocorre que este procedimento cirúrgico, como qualquer outro, tem um período pós-cirúrgico de recuperação no qual a pessoa operada fica impedida, temporariamente, de executar certos movimentos. Este tipo de procedimento cirúrgico, na maioria das vezes, corre com normalidade e o período de recuperação da paciente é de 20 dias, em média, O período de afastamento depende de qual função o(a) trabalhador(a) exerce.

Porém, mesmo nos procedimentos considerados mais simples, não se pode descartar a hipótese de ocorrer certas complicações pós-cirúrgicas, risco presente em qualquer cirurgia, o que pode aumentar, assim, o tempo de recuperação do paciente/empregado, tornando-o, por mais alguns dias, inapto ao exercício de suas funções.

Caso ocorra o infortúnio, deve-se seguir a legislação previdenciária em relação ao encaminhamento do empregado ao INSS, para o recebimento do auxílio-doença após o décimo quinto dia de incapacidade temporária.
          
Quanto aos atestados médicos, o Decreto 27.048/49, no artigo12, §1º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico. O parágrafo primeiro afirma que “A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.” Preenchido o requisito, o motivo será justificado e a falta abonada.

Uma recente resolução editada pelo Conselho Federal de Medicina (Res. n.º 1.658/2002 CFM, alterada em parte pela Res. 1851/08 CFM) informa aos médicos os itens informativos que devem constar no atestado para encaminhamento às empresas.

Em princípio, as faltas originadas por este tipo de cirurgia plástica, frisa-se, de embelezamento, não deveriam ser abonadas pelo empregador, pois não há, na legislação vigente, especificação quanto à matéria em discussão.

Para que haja o efetivo abono de faltas são utilizados, apenas, atestados médicos que mencionem a enfermidade, bem como sua respectiva CID (Classificação internacional de doenças), salvo disposição em contrário (Recentemente o TST entendeu que a colocação de CID no atestado médico viola a intimidade do empregado, desta forma a colocação da CID passa a não ser mais obrigatória).

Assim, quando constar no atestado apresentado as siglas CID 10 Z 41.1 (outras intervenções de cirurgia plástica por razões estéticas), deveria o empregador questionar ao seu empregado, com certa discrição, o verdadeiro fim de tal cirurgia. Não sendo a mesma considerada necessária, por questões de saúde, sendo feita com a intenção única de embelezamento, não deveria resultar em abono de faltas, pelo simples fato de não se tratar de doença alguma.

            Orienta-se, então, que os envolvidos no contrato de trabalho (empregador e empregado) utilizem-se da razoabilidade e do bom senso ao se depararem com tal situação, a fim de evitar qualquer conflito posterior.

            É de bom grado que o trabalhador, ao marcar o referido procedimento cirúrgico, informe ao seu empregador o propósito do mesmo, se é de conteúdo meramente estético, ou se é para correção de alguma deformidade, ou, até mesmo, para a elevação de sua auto-estima. O empregador, por sua vez, terá a opção de conceder férias, quando requeridas pelo empregado que pretende submeter-se a esta cirurgia. E deve deixar claro, o empregador, que qualquer ausência, após este período concedido, deverá ser justificada, sob pena de serem descontados todos os dias em que o empregado estiver ausente sem a devida comprovação.

            Nesta senda, salienta-se que todos esses procedimentos devem ser devidamente documentados, não devendo ser feitos de forma unicamente verbal, o que acarretaria grandes dificuldades para a produção de provas numa futura e eventual reclamação trabalhista.

            Poder-se-ia usar, por analogia aos contratos do código civil, o Princípio da Eticidade, Socialidade e Operabilidade, que dispõem sobre a boa-fé nas relações contratuais, bem como norma do art. 8º da CLT, que dispõe sobre a falta de disposições legais.

Concluindo, certo seria a análise, pelo empregador, de cada caso específico, em todas as suas necessidades e complexidades. Ou seja, como em qualquer outra relação humana deverá prevalecer, além das normas jurídicas aplicáveis, o bom senso entre as partes.


RAFAEL MASTROGIACOMO KARAN – Advogado Trabalhista

269 comentários:

  1. É uma questão muito complicada. Fiz aumento de seio, pedi uma semana de folga para o meu chefe, mas ocorreu que precisei de mais dias pois sentia muitas dores e dores também nas costas. Então ele abateu os dias das minhas férias,. Quando voltei sofri uma pressão psicológica muito grande por parte dos meus superiores,dizendo que eu fui irresponsável e inconsequente, etc, etc.. Me deu muita raiva mas neste caso não poderia fazer nada, ne?!!!

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    1. Boa tarde,
      Se você continua trabalhando na mesma empresa e as pressões cessaram, não há motivo para que tomes uma atitude (ação judicial). Porém se essa "pressão psicológica" permaneceu, motivou uma rescisão ou até mesmo houve represália em relação ao crescimento profissional na empresa, poderás procurar o judiciário, porém terás que comprovar todas as alegações por meio de documentos e testemunhas. Se ficou somente no desconto de 2 dias das férias, mesmo que você tenha apresentado atestado médico, acredito que não vale o ingresso da reclamatória trabalhista somente para isso.
      Espero ter ajudado.
      At.
      Rafael Karan

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    2. BOA TARDE
      FIZ UMA CIRURGIA PARA POR PROTESE, NO OUTRO SEIO, POIS JA FIZ EM UMA MAMA, POIS TIVE CANCER... TENHO COMO ENTRAR/ RECEBER PELO INSS?
      CRISTINA

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  2. Olá, quero fazer o aumento do seio, completo um ano na empresa somente em novembro, teria como fazer um acordo e antecipar uns 15 dias das minhas férias?

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    1. Boa noite, acredito que terás que conversar com sua chefia. Por não ter completado um ano de empresa, ainda não tem direito às férias, somente há uma expectativa de direito. Caso tenha a sua situação regularizada (com CTPS assinada) e caso sua licença passe de 15 dias, a empresa poderá lhe encaminhar para o auxílio doença (verificar as carências do plano previdenciário). Você poderá, também, negociar a antecipação das férias, como dito. Apesar de não constar na legislação vigente esse tipo de antecipação, sabe-se que algumas empresas concedem a alguns empregados. Espero ter ajudado.
      At. Rafael Karan

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  3. Boa tarde,

    se quando eu voltar a trabalhar depois de uma licença, na qual o motivo seria uma mamoplastia de aumento e eu for mandada embora, qual o procedimento que eu deveria tomar? Nesse caso vale a pena recorrer judicialmente?

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    1. Prezada, se após o retorno da licença, ou férias,você for dispensada sem justa causa, não há nada a ser feito de imediato. Pois a licença de saúde ou o auxílio doença não garatem estabilidade no emprego.
      Poderá verificar, caso haja, convenção coletiva da sua categoria a respeito da matéria.
      Quanto ao ingresso de Reclamatória Trabalhista, aconselho procurar um advogado trabalhista de sua confiança para a verificação do caso de parcelas inadimplidas (não pagas, mas devidas).
      Espero ter ajudado.
      At.
      Rafael Karan

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  5. Bom dia Dr. Rafael! Fiz recentemente uma cirurgia de hérnia, que adquirir eu acho na minhas cesarianas, mais meu trabalho e muito pesado pois sou auxiliar de enfermagem a 18 anos, vinha sentindo dores no local e tinha protelando essa cirurgia, enfim resolvi fazer e junto fiz a correção do abdome que erra muito flácido por conta da duas gestação que tive, eu gostaria de saber se eu tenho direito do auxilio doença com direito, pois já faz muito tempo que eu pago INSS, a minha empresa e uma cooperativa de saúde onde atualmente estou trabalhando e o local e uma UTI - CARDIOLÓGICA onde pego muito peso, o medico me deu 30 dias no atestado.

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    1. Prezada,

      Tem direito ao recebimento do auxílio doença sim, pois estará mais de 15 dias impossibilitada de exercer suas atividades, acho prudente requerer ao médico que lhe acompanha orientações sobre quais atividades poderão ser exercidas e depois de quanto tempo. Caso venha a ter algum problema na requisição ou encaminhamento do referido auxílio, procure um advogado previdenciário de sua confiança.
      Desejo-lhe melhoras e espero ter ajudado.
      At.te.
      Rafael Karan

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  6. Olá Dr. Rafael
    Pretendo realizar uma cirurgia plástica em janeiro, tenho minhas ferias vencidas e gostaria de realizar esse procedimento nelas.
    Inicialmente pretendo pedir 20 dias, mas se por acaso eu precisar de mais algum tempo, o certo seria eu pegar os outros 10 ou poderia pegar atestado? Espero não precisar, mas nunca se sabe. E os retornos que eu tiver que ir? Poderei pegar atestado ?
    Att. Natália

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    1. Prezada, acredito que o procedimento que escolheste é o de menor possibilidade de conflitos trabalhistas. No período pós férias e pós cirurgia deverá verificar, juntamente com o seu médico, se você estará apta a exercer as suas atividades normalmente. Caso haja limitações de movimentos, como é comum após uma cirurgia, deverá comparecer (após o termino do período das férias) ao seu local de trabalho e conversar com o seu empregador sobre as limitações impostas pelo médico e pela intervenção cirúrgica feita. Se houver a possibilidade de você voltar a trabalhar, não haverá problema, desde que respeitadas as limitações orientadas pelo seu médico. Caso você não possa exercer as suas atividades, em razão das limitações de movimento e esforço, você deverá apresentar o atestado médico no primeiro dia útil após o fim das suas férias, para que o empregador fique ciente do motivo da ausência. Essas faltas, por motivos de saúde, devem ser computadas como faltas justificadas. Se o período pós férias for superior a 15 dias, o seu empregador irá lhe encaminhar para o INSS para o recebimento do auxílio doença comum. Em relação aos retornos, se estes se assemelharem às consultas médicas, acredito que não terás problema para se ausentar parcialmente do local de trabalho. Porém, se os retornos se assemelharem a outras cirurgias complementares a atual cirurgia, o procedimento será o mesmo do já informado acima. Aconselho a sempre documentar os procedimentos médicos e a informar o empregador do que irá fazer (ficar em repouso, internada, retornar ao médico...) apresentando cópia dos atestados e internações. Caso não possa comparecer pessoalmente ao local de trabalho, faça uma cópia de todos os documentos relacionados a cirurgia e peça para alguém entregar para você, importante orientar esta pessoa para que exija a assinatura de recebimento do responsável, nas cópias O ideal é sempre fazer cópia dos atestados, caso a empresa precise do original, e pedir para que o responsável (RH) dê o recebimento do atestado em uma cópia simples do mesmo.
      Espero ter ajudado.

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  8. Dr. Rafael,

    Concordo que cirurgia plástica por estetica não é motivo para abonar a falta de um funcionário. Mas notei que no setor publico, várias pessoas fazem cirurgia plastica, os medicos acabam dando atestado e o orgão publico aceita, minha duvida, existe uma legislação especifica para isso?

    Desde já agradeço,

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    1. Prezado,
      No serviço público em que o trabalhador é regido pela CLT seguem as mesmas normas citadas no texto. Porém, em caso de servidor público estatutário cada órgão, estado ou entidade tem seu estatuto. A título exemplificativo, na Lei 8112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) em seu artigo 44, é disposto que o servidor só será descontado em caso de falta injustificada ao trabalho. As possibilidades de ausências justificadas estão dispostas no art. 97, mas não são taxativas. Se o médico passar um atestado dizendo que o trabalhador deverá se ausentar de suas atividades, não há como se contestar tal informação, pois o médico é absoluto em seu parecer, é ele que possui a expertise em relação às formas de proceder.
      O questionamento sobre o motivo do afastamento é bastante complicado de se tratar, pois a "empresa" ou empregador não pode, e não deve, adentrar na seara íntima de seu empregado (ou servidor). Assim, respondendo a sua pergunta, não há legislação específica quanto às regras para o afastamento e abonos dos dias de ausência do servidor ou empregado público, pois como já afirmado o médico é quem deu o atestado, assim a ausência é justificada.

      Espero ter ajudado.

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  9. Caro Dr. Rafael,
    uma amiga minha é funcionaria do município realizou cirurgia plástica nas férias, mas deu uma complicaçao e ela não pode voltar a trabalhar, se não me engano o médico deu atestado de 15 dias com o CID de doenças na mama, mas parece que ela não é contratada por clt e sim por pregão. O que me diz? O atestado deve ou não
    valer? Obrigada!

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    1. Prezado,
      Da mesma forma da dúvida da trabalhadora acima, informo que o médico é soberano na avaliação e diagnóstico da capacidade laboral do seu paciente. Não há como contestar o atestado médico, apenas confirmar ele com o próprio médico. Sobre o tipo de contratação acredito que ela deva ser terceirizada, pois a modalidade "pregão" não ser para a contratação de pessoal, apenas para bens e serviços com empresas.
      Espero ter ajudado.

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  10. Boa noite Dr. Rafael.
    Minha dúvida também se refere a servidor público e também ao CID.
    Sou servidora pública federal e realizei mamoplastia de aumento, o médico me passou 30 dias de licença (tive algumas complicações), porém com um CID que diz "Convalescença após cirurgia"
    Ocorre que fui convocada para ir na Junta Médica e minha dúvida é se eles podem me obrigar a dizer o motivo da cirurgia.
    Nunca passei por junta médica e a moça apenas pediu que eu levasse " exames, receituário ou algo que comprovasse o afastamento"
    Apenas o atestado é suficiente?

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    1. Boa noite,
      Gostaria de agradecer a visita ao blog e dizer que esses questionamentos enriquecem o debate e podem inclusive ajudar uma série de outras pessoas nesta mesma situação.
      O seu caso é justamente o que tomei por base para escrever o artigo, você fez a cirurgia e precisou, ao que parece, de uma pouco mais de tempo para a convalescença. O caso é parecido com o da trabalhadora acima e a resposta também é. Como eu já mencionei, não há como o empregador ir de encontro a um laudo médico. No seu caso o procedimento de se submeter a avaliação de junta médica é um procedimento administrativo bem comum em Órgãos Públicos, pois você deve revalidar o atestado que já possui com um médico credenciado. Deverá levar os atestados médicos e os exames que tiver, porém só os forneça se requerido. Se for questionada a respeito da cirurgia, poderá dizer simplesmente que a fez por necessidade, pois inclui-se na "necessidade" uma série de fatores não só estéticos, mas como por exemplo de auto estima. Caso queiram mais informações a respeito, você deve orienta-los a entrar em contato com o seu médico de confiança.
      Espero ter ajudado.

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  11. Dr. Rafael,

    Tenho uma dúvida, iria tirar minhas férias em Março e ja estava tudo programado, porém houve uma troca de gestores e o novo gestor simplesmente disse que não irei tirar minhas férias nesse mês e que tem até novembro para me dar minhas férias, minhas férias venceram agora em janeiro. Minha cirurgia ja está marcada para dia 05/03, gostaria de saber se eu fizer a cirurgia e passar o atestado para a empresa, eles podem me mandar embora por justa causa?


    Aguardo retorno.

    Gessika

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    1. Prezada Gessika, só via agora o seu comentário, desculpa a demora, não havia recebido notificação da postagem. Espero que a sua cirurgia tenha corrido com tranquilidade. Abraço.

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  12. Para minha surpresa, uma funcionária, no 28º dia das férias, "opta" em fazer uma cirurgia tipicamente estética (abdominoplastia)...
    Hoje, quando deveria retornar ao trabalho, informa que fez a cirurgia e ficará com mais 30 dias em casa...
    Ou seja, a empresa terá de arcar com mais 30 dias...
    Sou obrigado, enquanto empregador, aceitar o atestado de caráter estético?
    Ainda, terei de colocá-la na "caixa", depois, não vou poder dispensá-la pela sacanagem e safadeza da parte dela, e por fim, por convenção coletiva, não poderei dispensá-la por 3 meses...
    Dr Rafael, tenho outras alternativas?

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    1. Prezado Júnior, se a sua funcionária está incapacitada para o trabalho e já terminou o seu período de férias, após o 15º dia da incapacidade, você deverá encaminhá-la ao INSS para o recebimento do auxílio-doença.
      Em relação ao caráter estético da cirurgia, não há nada a ser feito, pois a empregada realmente está incapacitada para exercer as suas atividades na empresa.
      Em relação a dispensa, deves tomar o máximo de cautela possível, pois até é permitida a dispensa de empregado estável, mas com o pagamento de todo o período da estabilidade, porém saliento que essa escolha não será sua.
      Em caso de dispensa, ela terá o direito a reintegração ao seu posto de trabalho até o fim da estabilidade provisória se assim desejar. Ainda o empregador corre o risco de ser condenado a uma multa se for caracterizada a dispensa como discriminatória. Dispensar empregado doente, ou enfermo, é uma das possibilidades de discriminação.
      A relação de emprego é baseada, entre outros fatores, na confiança mútua. Se você entender que esta confiança foi quebrada, poderá proceder a dispensa assumindo os riscos financeiros deste ato.
      Saliento que no gozo do auxílio doença a dispensa não poderá ser efetuada, tendo em vista a suspensão do contrato de trabalho. Se for tomar alguma atitude em relação ao caso, aconselho procurar um advogado trabalhista de sua confiança.
      Espero ter ajudado.

      Abraço.

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  13. Dr Rafael,
    Peguei férias no mês de abril, para fazer uma abdominoplastia. Tinha direito a 20 dias porque já tinha pegado 10 dias final do ano, agora acabou as férias e meu médico não me liberou. Liguei para o meu emprego avisando, então me ligaram depois dizendo que este atestado não é válido e perguntando se eu não queria pegar mais férias das próximas e ficar negativa. Por favor preciso de ajuda, Obrigada.

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    1. Boa noite,
      Acredito que você deverá, se possível, apresentar-se ao seu local de trabalho para finalizar o período de férias. Após se apresentar deverá informar, por meio do atestado médico, que está inapto para ao trabalho. Nos primeiros quinze dias a empresa deverá arcar com as verbas salariais, porém se esse período ultrapassar o 15º dia, a empresa deverá lhe encaminhar ao INSS para o recebimento do auxílio-doença.

      Em relação à antecipação de férias sem ter completado o período aquisitivo, não há previsão legal para tal procedimento. Assim, qualquer negociação entre você e seu empregador será na base da confiança, com caráter informal. Qualquer discussão judicial em relação a esta concessão irá se encaminhar para a invalidade das “férias”.
      Saliento que deves documentar toda a negociação para evitar incomodações posteriores. Sugiro tirar cópia de todos os atestados e documentos entregues à empresa, bem como pedir a assinatura da pessoa responsável pelo recebimento da documentação. Não aconselho contato por telefone, prefira e-mail.
      Espero ter lhe ajudado e desejo que se recupere o mais breve possível.
      Abraço.

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  14. Olá!
    Quero fazer uma cirurgia de redução de mama, tenho já completei um ano e tenho direito a férias, que me foram negadas, sinto dores nas costas, pois trabalho muito tempo em pé.Gostaria de saber se nesse caso posso fazer a cirurgia e entrar com uma licença médica.

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    1. Prezada,
      Podes marcar a cirurgia tranquilamente, se o seu empregador sabe do problema e não lhe concedeu as férias requeridas, não há problema. Você deverá ver com o seu médico de confiança quantos dias será necessário para a recuperação. Oriento a comunicar o seu empregador por escrito, caso ele ainda não saiba da sua intenção em fazer a cirurgia. O médico lhe dará atestado para todos os fins que precisares. Sempre recomendo que os atestados sejam entregues à empresa na versão original e que o paciente/empregado fique com uma cópia dos mesmos. Leia os comentários acima para ver como proceder. Você ao fazer a cirurgia estará inapta ao trabalho, nos primeiros 15 dias de ausência por motivos de saúde, a empresa terá que arcar com todos os encargos trabalhistas, após o 15º dia a empresa lhe encaminhará para o INSS para receber o auxílio-doença. Seu contrato de trabalho ficará suspenso neste período. Quando o médico entender que você já está apta ao trabalho, você deverá prontamente se apresentar para trabalhar.
      Espero ter ajudado.
      Abraço.

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  16. Boa noite,

    Tenho uma cirurgia de protese de mama e tbem vou pegar 20 dias de férias e caso a recuparecao não for suficiente meu medico disse que pode me dar atestado...nas perguntas vi a sua resposta dizendo o atestado é incontestavel e que o médico é soberano, vi tbem nas perguntas acima que teve gente que ganhou atestado com CID de doenças na mama outras com CID que diz "Convalescença após cirurgia, caso eu precise de atestado ...a empresa pode negar atestado de um cirurgião plastico com algum desses CID?
    parabens pelo site é muito informativo,

    Grata

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    1. Primeiramente obrigado pelos elogios.
      Quanto ao atestado médico, algumas empresas exigem que o atestado seja do médico conveniado. Porém, se você tiver o atestado de um médico não conveniado verifique o procedimento de troca de atestado com a sua empresa. Geralmente, ocorre do empregado levar o atestado a um médico conveniado, este irá conferir e emitir um atestado novo com as mesmas especificações. Como sempre aconselho aos que me procuram, você deve sempre tirar cópia de seus atestados antes de fazer as entregas dos originais e manter consigo, como o devido recebimento do original pelo funcionário responsável.
      Abraço.

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  17. Olá, tenho uma dúvida atestado somente é valido quando dado por médico pago pela empresa?
    Obrigada

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  18. Olá Rafael
    Eu tenho cirurgia marcada agora mes q vem reduçao de seio e
    colocacão de da protese,mais irei fazer a reduçao pq me prejudica
    as costas e etc....sendo assim acho q ja se torna algo de saude? ou estou enganada?
    Obrigada .

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    1. Prezada, com certeza a sua cirurgia não tem apenas finalidade estética, ela parece ser quase que obrigatória no seu caso, pois se não realizada poderá acarretar problemas de saúde. Não se preocupe, o seu caso é amplamente amparado pela legislação, pela doutrina e pelo judiciário. Porém lhe aconselho a requerer ao seu médico as devidas especificações em relação a obrigatoriedade da cirurgia, através de laudos médicos e exames periódicos. Tenha uma boa cirurgia e uma boa recuperação.

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  19. Cirurgias plástica reparadora após cirurgia de redução do estômago (ou Bariátrica), não é uma cirurgia plástica para fins estéticos, é continuação do tratamento da obesidade.
    Quando o empregador não reconhece o direito de reparação e consequentemente, afastamento do trabalho, como proceder?
    Obrigada,
    Ana

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    2. Boa noite Ana, se você pretende se manter no emprego, lhe aconselho a procurar o Sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego. Se a sua intenção não for mais dar continuidade ao contrato de trabalho, até pela falta de confiança e os descontos de salário indevidos, aconselho a procurar um advogado trabalhista de suas confiança para analisar o caso. Mas já lhe adianto que a rejeição dos atestados pelo empregador, em razão de cirurgias para tratamento de saúde, está equivocada. A empresa deve aceitar os documentos trazidos ao conhecimento. Se desconfiar da veracidade deve indicar um médico para que faça a avaliação do seu quadro de saúde, sem custo.
      Aconselho a documentar todas essas recusas, pois em eventual reclamatória trabalhista você deverá apresentar ao juiz esta documentação, bem como provar a recusa da empresa em receber tais documentos.

      Espero ter lhe ajudado. Boa sorte.

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  20. Fiz cirurgia abdominoplastia, a médica n escreveu motivos, então o inss n irá aceitar meu atestado alegando ser por motivo estético?

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    1. Olá Sthefany, desculpa a demora em responder, mas acredito que o INSS poderá requerer a CID da sua enfermidade. Se você está inapta ao trabalho não tem como o INSS não lhe conceder o auxílio-doença. Espero que já tenhas conseguido.

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  21. Bom dia.
    Fiz uma cirurgia no olho para correção de Mopia (PRK).
    O Médico me deu 15 dias de atestado.
    Eu apresentei o atestado na empresa, a qual se recusou a aceita-lo e descontou os 15 dias das minhas férias.
    O Procedimento esta correto, ou devo procurar meus direitos?
    Obrigado.

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    1. Boa Noite, a seu empregador está equivocado, não há motivo para que ele não aceite o atestado. Algumas empresas exigem procedimentos para a apresentação de atestado, como prazo para a entrega. Porém se não lhe deram qualquer justificativa para não aceitar o atestado. Aconselho a procurar o sindicato da sua categoria. Se for possível, faça uma cópia do atestado e envie por e-mail à empresa ou faça o envio ao endereço da empresa por correio com Aviso de Recebimento. Esses procedimentos servem para que você se resguarde em relação ao seu direito, pois não há qualquer registro que você esteve na empresa e tentou entregar o atestado. Espero ter ajudado. Abraço.

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  22. Bom dia!

    Vou fazer um cirurgia plastica, e acertei com minha chefe que ficaria afastada 15 dias com atestado medico, porem uma outra pessoa do mesmo setor tambem resolveu fazer a mesma cirurgia, e disse que não precisa dos dias que faz na quinta e volta a trabalhar na segunda, com isso minha chefe veio me questionar porque eu preciso e outra pessoa não sendo que a medica que vai fazer a cirurgia é a mesma. Minhas duvidas são: posso trabalhar mesmo com pontos, pois somente após 15 dias tiro os pontos? E caso haja complicação o afastamento seria com atestado por motivo de saude? Essa pressão psicologica que me força a decidir em ficar ou não afastada é legal?

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  23. Fiz um comentário la em cima.
    no final do atestado a médica colocou
    CID: M62.0 E N64.2
    sobre isso q vc escreveu? (Cid)
    Então o inss irá me conceder o auxílio?
    Obrigada!

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    1. Isso mesmo Sthefany, acredito que o INSS não lhe negará o auxílio-doença.
      Boa sorte e boa recuperação.

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  24. Fiz uma cirurgia de hérnia e aproveitando acabei fazendo junto uma cirurgia estética (abdpmeoplastia) a empresa pode não aceitar o destado legando que eu estou mentindo ou me pedir de alguma forma que eu prove com exame

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    1. Prezado(a), mesmo fazendo uma cirurgia eletiva juntamente com a cirurgia obrigatória, você iria ficar inapto ao trabalho. Assim, acredito que não terás problema em conseguir justificar a sua impossibilidade temporária ao trabalho. Boa recuperação.

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  25. olá, estou pensando em fazer uma cirurgia plástica, mamoplastia redutora sinto muitas dores nas costas mas ñ quero fazer em minhas férias, pode serem abonadas os dias q vou mim afastar, obg

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    1. Prezada, acredito que a sua cirurgia é uma questão de saúde, e assim sendo, ela é praticamente obrigatória. A decisão sobre o momento de fazê-la deverá ser feita em conjunto com o seu médico de confiança. Não há a necessidade de se fazer a cirurgia durante as férias e, também, não há lei que obrigue tal procedimento. O que ocorre, inclusive é justamente o contrário. Quando o trabalhador estiver em licença saúde, ou gozando de qualquer outro benefício previdenciário, o contrato de trabalho fica suspenso. Em relação ao seu questionamento, o período de afastamento para a preparação da cirurgia, como o pós operatório segue a regra de afastamento do INSS. Caso você precise de mais de 15 dias de afastamento, a empresa irá lhe encaminhar para o recebimento do auxílio-doença comum. Procure uma agência do INSS para mais informações a respeito dos afastamentos por doença.


      Veja esse folheto explicativo:
      http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/3_081014-103851-326.pdf

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  27. Boa noite! Primeiramente, queria parabenizá-lo pelo blog... entrei em outros e aqui, realmente, foi o melhor, com mais informações. Bom, eu emagreci 50kg e farei abdômen e masto com silicone. Essas cirurgias são consideradas estéticas ou reparadoras? Grata Marisa

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    1. Obrigado Marisa, escrevi esse post justamente para orientar as pessoas nessa fase tão difícil, que envolve uma série de circunstâncias delicadas, tando em relação à saúde física e mental, como em relação ao aspecto profissional.
      No que pertine ao seu caso, me parece que as cirurgias tem aspecto corretivo e funcional, não é uma cirurgia meramente estética e optativa. Acredito que não terás problema em conseguir a dispensa do trabalho (mediante atestado médico) em relação ao tempo que precisar para a recuperação. Antes de marcar a cirurgia oriento-lhe a questionar o seu médico sobre a quantidade de dias que precisará para a recuperação da mesma. Dependendo das atividades que você exerce esse período pode ser diferente.
      Desejo-lhe uma boa cirurgia e uma recuperação rápida. Qualquer dúvida estou a disposição.

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  28. Olá,fiz mamoplastia de aumento e o médico me concedeu atestado de 30 dias, sou empreendedor individual, o inss pode me negar o auxílio doença?

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    1. Prezado(a),
      Sugiro que dê uma olhada no site da previdência, especialmente, em relação aos períodos de carência para a concessão do benefício.

      Segue o link: http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_aux.htm

      Abraço e boa recuperação.

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  29. Sou contribuinte a muitos anos, pergunto pelo fato de ser cirurgia estética? Tenho atestado médico de 30 dias emitido pelo médico.

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    2. Prezado(a), primeiramente cabe salientar que a cirurgia estética está diretamente ligada à autoestima do ser humano. Ela pode alterar substancialmente a personalidade de uma pessoa, tornando-a mais segura e mais feliz. Em relação à prestação do trabalho, se você tem um atestado de inaptidão temporária de 30 dias, você deve encaminhar este documento ao seu empregador. Tire uma cópia e guarde consigo. Se você for autônomo e contribuinte da previdência, deves encaminhar seu pedido de auxilio-doença junto a uma agência do INSS da sua cidade, lá eles irão lhe informar quais os documentos necessários. Espero ter ajudado.

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  30. Dr fiz mamoplastia, sou empreendedor individual, sou contribuinte a muitos anos, contribuições exigidas,é possível o inss negar o auxílio doença, tenho atestado de 30 dias. ? Desde já, agradeço.

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    1. Prezada Amanda, o INSS pode negar o benefício se na perícia médica eles entenderem que você está apta ao trabalho. Porém, acredito que, com base no seu relato, estás com limitação na execução de qualquer tarefa que exija certo esforço físico, além do que, na maioria dos casos de cirurgia deste tipo, os médicos receitam repouso aos pacientes.
      O seu benefício será concedido com base nas regras que você encontra no site abaixo:
      http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_aux.htm
      Espero ter ajudado, abraço e tenha uma boa recuperação.

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  31. Boa noite Dr.
    Sou funcionária pública do estado de MG e quero fazer uma cirurgia estética (aumento dos seios). Vou precisar de 15 dias. Já conversei na minha unidade de serviço e ficou tudo certo, mas de todo jeito terei que ter a aprovação da perícia.Será que a perícia médica aprova esse tipo de atestado? Obs.: estou no estágio probatório

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    1. Bom dia,
      Se você é funcionária pública celetista os procedimentos serão idênticos ao dos demais trabalhadores acima. Porém se você for estatutária deverás consultar o estatuto dos funcionários do seu estado em relação às faltas e ausências ao serviço. Preciso de mais elementos para te ajudar, não entendi o procedimento da perícia, ela será feita antes ou depois da cirurgia, quem fará a perícia?

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  32. Boa tarde Dr.Rafael vou fazer uma cirurgia plastica de abidomen amanha dia 08/09/14 e a medica disse que vou ficar 15 de atestado gostaria de saber se a empresa paga esses meus dia de atestado ou não por ser uma cirurgia plastica? desde ja parabenizo a voce pelo seu blog. Sheila

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  33. Obrigado Sheila, se você já comunicou a sua empresa que irá se ausentar ao trabalho não haverá problema. A empresa irá pagar os primeiros quinze dias de afastamento, se você necessitar mais dias (seu médico irá dizer), a empresa lhe encaminhará para o INSS para que receba o auxílio-doença. Após a sua alta a empresa fará o exame de retorno para saber se você está apta ao trabalho. Espero ter ajudado. Tenha uma boa recuperação. Abraço.

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    1. obrigada Dr,Rafael mas minha medica me atestou os 15 dias e colocou o cid z 54-0 e a empresa disse que tenho que levarr outro atestado pois esse não especifica o que eu fiz e agora minha medica viajou e não sei o que fazer pode me ajudar e dizer se confere isso?

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  34. oi Rafael legal seu forum em tirar duvidas. Quero aproveitar e tirar uma também! eu fiz lipo e abdominoplastia e peguei 30 dias de ferias, teria que voltar hoje( 10/09/2014) porém ainda não estou me sentindo bem pra voltar ao trabalho porque estou com problema na coluna devido a posição que fiquei por conta da cirurgia.Sei que não existe base legal para que a empresa aceite atestado referente a cirurgias plastica, porem por não está legal o cirurgiao me concedeu um atestado de 14 dias e colocou o CID 2540 e informou que esse CID se refere a pós-operatorio, porém não encontrei esse CID, poderia me ajudar informando se a empresa é obrigada a aceitar esse atestado? Muito grata pela a resposta.

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    1. Prezado(a), primeiramente cabe esclarecer que o CID que o seu médico lhe enquadrou é o "10 Z54.0". Como já é de conhecimento popular, as letras de médicos não são as mais bonitas, mas enfim, brincadeiras a parte acredito que não terás problema em relação ao atestado. Eu sugiro que você faça imediatamente a comunicação à empresa sobre o seu problema, pois se você não se apresentar após o período de férias, a empresa lhe descontará os dias como falta não justificada. Faça uma cópia do atestado e peça para alguém entregar na empresa. Na hora da entrega do atestado original, peça para que o responsável pelo RH assine e coloque a data do recebimento do atestado na cópia.
      Espero ter ajudado. Boa recuperação.

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  36. obrigada Dr,Rafael mas minha medica me atestou os 15 dias e colocou o cid z 54-0 e a empresa disse que tenho que levarr outro atestado pois esse não especifica o que eu fiz e agora minha medica viajou e não sei o que fazer pode me ajudar e dizer se confere isso?

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  37. Dr,Rafael mas minha medica me atestou os 15 dias e colocou o cid z 54-0 e a empresa disse que tenho que levarr outro atestado pois esse não especifica o que eu fiz e agora minha medica viajou e não sei o que fazer pode me ajudar e dizer se confere isso? obrigada fico esperando

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  38. Boa noite, a empresa não pode se negar a receber o atestado. Ela poderá exigir um novo exame com um médico credenciado pela empresa, sem custo. Não cabe a empresa questionar o que foi atestado pelo médico, ela pode apenas confirmar a veracidade do que está escrito, nada mais. Se não tiveres o comprovante de que foste lá entregar o atestado no dia correto, poderá a empresa lhe descontar os dias, como se estivesse faltado sem justificativa. Aconselho a documentar todos os ocorridos. Espero ter lhe ajudado.

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  39. quantos dias eu tenho pra entregar o atestado Dr? entreguei com 5 dias obrigada

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    1. Boa noite Sheila, achei que já tinha respondido a sua dúvida, desculpa.
      Não há regra específica, mas alguma empresas exigem alguns procedimentos para a entrega dos atestados. O ideal seria entregar o mais rápido possível. Claro que se a pessoa estiver doente e não tiver condições de sair de casa, ou hospital, ela poderá informar o seu empregador por telefone ou pedir que outra pessoa faça essa comunicação, depois quando tiver condições, poderá entregar o atestado diretamente na empresa, para que sejam abonadas as faltas registradas.
      Verifica-se que sempre uso o termos "abono de faltas", isto ocorre porque quando se entrega um atestado médico, está se justificando os dias que já foram computados como falta, pois como o empregado não compareceu ao trabalho, provavelmente o empregador lhe deu falta. Assim, o atestado médico serve para que as suas faltas, já registradas, sejam justificadas, ou seja, abonadas.
      Espero ter ajudado.

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  40. Bom dia! Eu fiz uma cirurgia para redução de mamas, devido a desconfortos causados pelo peso como dores nas costas e no pescoço, e tirei minhas férias de 30 dias, porém tive algumas complicações e o médico de deu um atestado de mais 15 dias, mas meu empregador disse que não tenho direito e que se eu faltar por mais esses dia a única solução é descontar nas minhas próximas férias. Por favor me esclareça sobre meus direitos!

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    1. Boa noite, primeiramente eu gostaria de me desculpar pela demora na resposta à sua dúvida, espero que já tenha revolvido o seu problema sem maiores conflitos.
      Em relação ao seu caso acredito que a sua cirurgia não teve só caráter estético como também funcional e postural. A sua Cirurgia parecia ser de caráter obrigatório, porém não urgente. Você tomou a atitude mais sensata, tirou férias e executou a cirurgia, porém como expus no meu artigo, cirurgias sempre podem ter complicações no pós-operatório, assim, não é por "culpa" do empregado que ele não está trabalhando, ele simplesmente está impossibilitado de trabalhar. Acredito que se o seu médico lhe deu um atestado de 15 dias, o seu empregador deverá acatar a ordem e abonar as faltas, caso ele não entenda por abonar e você tiver uma boa relação com ele, poderá tentar uma solução mais amigável, como tentar compensar no seu retorno esses dias e horas que esteve ausente. Se a sua intenção for a de não mais voltar ao trabalho, ou tiver algum conflito maior que coloque em risco a sua saúde, oriento-lhe a buscar um advogado trabalhista de sua confiança ou o sindicato da sua categoria para tentar solucionar o seu problema de forma judicial.
      O desconto das férias por faltas possui algumas regras próprias, previstas no artigo 130 da CLT.
      Espero que já tenhas resolvido o impasse. Boa recuperação.

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  41. Boa noite Dr Rafael, Muito bom o blog, por favor pode me ajudar a minha duvida é: eu transpiro muito de molhar a camisa mesmo trabalhando no escritório com ar condicionado, marquei uma cirurgia com o medico de suor onde passei pela pericia do convenio particular que tenho, a cirurgia ira me impossibilitar de trabalhar por uma semana, o problema é que me ligaram marcando hoje para daqui 4 dias úteis para avisar a empresa, corro o risco de perder o emprego por esse motivo por justa causa?

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    1. Boa noite, obrigado pelo elogio ao blog.
      Em relação á sua dúvida, pelo que eu pude entender, você terá apenas 4 dias úteis para avisar a empresa que ficará uma semana impossibilitado de trabalhar, por ter feito uma cirurgia. Se for dessa forma, oriento-lhe a informar a sua chefia imediata por e-mail e pessoalmente, demonstrando a requisição médica e todos os documentos pertinentes à cirurgia.
      Você deve digitalizar esses documentos e enviar juntamente (em anexo) com o e-mail informando do procedimento que irá ser submetido. Se a sua empresa tiver RH, lá será o local em que você poderá esclarecer as suas dúvidas de como proceder e de quais documentos a empresa precisará.
      Sobre a justa causa, a CLT é taxativa em relação aos motivos do rompimento do contrato por esta modalidade. O artigo 482 da CLT faz referência aos motivos da dispensa por justa causa. Acredito que o seu caso não se enquadre em nenhum dos motivos.
      Porém, precaução e cautela nunca fizeram mal a ninguém, por isso oriento-lhe a documentar todas as informações que você tiver que prestar para o seu empregador. Telefonema e conversa são provas muito frágeis para comprovar alguma promessa ou comunicação. Mande e-mails, faça cópia dos seus atestados e requisições, que por ventura forem entregues ao RH, e peça que assinem o recebimento nas cópias e guarde-as consigo.
      Tenha uma boa cirurgia, espero que o seu empregador seja compreensivo com a sua necessidade em fazer a cirurgia.

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  42. Boa tarde DR.
    Coloquei silicone, já que não tinha peito algum. O médico me deu ate atestado de 10 dias e colocou a CID Z54.0 - concalescencia pos cirurgia. A empresa vai aceitar? como fazer? preciso dizer o que fiz?

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    1. Boa noite, acredito que não tem como a empresa não aceitar o seu atestado, pois você está inapta ao trabalho, ainda que temporariamente e por cirurgia, em tese, estética.
      Eu lhe aconselho, antes de entregar o atestado para a empresa, que você providencie uma cópia do mesmo. Ao entregar o atestado original peça o recebimento, com assinatura da pessoa que recebeu, na sua cópia. Esta será a sua garantia em futuro desconto dos dias, como se não fossem justificados.
      Você não precisa dizer, com especifidades, a cirurgia que fez, mas se lhe perguntarem, você pode escolher se responde ou não. Se você se sentir confortável para falar sobre a cirurgia com a sua chefia, poderá explicar a situação relacionada a auto estima da cirurgia estética.
      Espero que dê tudo certo.

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  43. boa tarde!
    sou funcionária publica municipal, trabalho em um PSF,. Preciso avisar na secretaria de saúde que vou fazer uma cirurgia(plástica-estetica) ou aviso só a enfermeira chefe da minha unidade?

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    1. Boa noite!
      No seu caso, você deverá informar a sua chefia imediata. Quem lhe da ordem, aquela pessoa que você tem que avisar quando vai se atrasar ou tem que sair mais cedo. Sugiro que esse aviso seja feito por escrito. Faça duas vias desse documento e leve pessoalmente a sua chefe (enfermeira chefe). Ao entregar, explique a sua situação e peça para que ela assine o documento (dar recebimento). Isso irá evitar que futuramente surja algum desentendimento em relação ao tempo que você irá ficar ausente. Caso haja um setor de RH, você deve, também, informá-los e questionar sobre os procedimentos, formulários e documentos necessários para essa "saída". Resumindo, você deve verificar qual os documentos necessários para tal procedimento.
      Espero ter lhe ajudado.

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  44. Fiz uma mamoplastia redutora e fiquei afastada por 30 dias. voltei a trabalhar porem meu serviço é pesado sou técnica de enfermagem , e um ponto de um seio abriu e esta vazando sangue e nesse mesmo seio foi retirado um nódulo, o cirurgião plástico disse que eu preciso fazer repouso absoluto para esse ponto cicatrizar. Gostaria de saber se tenho direito de afastar novamente pela previdência.

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    1. Prezada, tens que ver com o teu médico quanto tempo tu necessitarás ficar afastada do trabalho. Se a CID for a mesma do primeiro atestado, tu poderá voltar ao auxílio-doença sem cumprir os 15 dias iniciais. Aconselho que procures uma agência do INSS para mais informações. Mas acredito que não terás problema em ficar afastada novamente.
      Abraço e boa recuperação.

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  45. Ola, boa noite!
    Sou funionaria publica concursada. Coloquei próteses nos seios, e o medico me forneceu 15 dias de atestado. Estou com medo do medico do trabalho se recusar a abonar esses dias. Isso pode acontecer????

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    1. Bom dia, dificilmente os médicos do trabalho se recusam a "aceitar" os atestados. O máximo que pode acontecer é pedir para que tu troque o atestado por o de algum médico ou clínica conveniada. Contestar o atestado de um médico não é a função do médico do trabalho. Ele simplesmente irá confirmar com o médico a veracidade do atestado e irá colocar na sua ficha de registro as especificações da cirurgia, nada mais. Faça cópia do atestado e ao entregar o original peça que a pessoa que receber dê o recebimento na sua cópia.
      Espero que corra tudo bem. Abraço.

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  46. Fiz uma cirurgia prótese na mama o medico me deu 15 dias de
    atestado e a empresa não quis aceitar.
    Sabendo q eu avisei e perguntei pra minha supervisora há 1 ano atras que se eu fizesse
    a cirurgia se ela iria aceitar o meu atestado, então ela me disse q ela só poderia aceitar o atestado até 15 dias pois depois entraria pelo INSS, e disse tambem q iria deixar eu fazer porque era para melhorar a auto estima, pois eu tinha um serio problema ao me olhar no espelho e me ver reta. Faltando 3 meses para minha cirurgia trocou de supervisor eu logo me encarreguei de ir pedir a permissão dele pra fazer a cirurgia, ele disse q era pra eu ficar sossegada q ele ia aceitar o meu atestado. No dia 25/04/2014 eu procurei o meu supervisor novamente pra perguntar se ele ia acertar mesmo o meu atestado pois saindo de la eu ia no medico pra marcar e pagar a cirurgia, ele falou q já tava tudo certo q eu poderia ir tranquila... no dia 30/04/20147 ele me procurou e falou q o pessoal do RH falou q não ia aceitar o atestado e dai eu falei pra ele q me desculpasse mas q a minha cirurgia ja tava marcada pro dia 05/05/2014 e paga e nao tinha como eu voltar atras e ele ja tava ciente de tudo ... mesmo assim fiz a minha cirurgia peguei o atestado de 15 dias e esta guardado comigo;Resumindo tive as minhas 5 folgas no mês, 2 compensas e 7 faltas .. essas faltas foram descontadas do meu pagamento e eu gostaria de saber se vai descontar da minhas ferias de 2015 ? e se eles deveriam ou não aceitar o meu atestado? E quais são os meus direitos ????

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    1. Prezada, já lhe adianto que a empresa na qual você trabalha agiu de forma equivocada. A empresa não pode "recusar um atestado médico". O que a empresa pode fazer é contestar o atestado e pedir que você faça uma exame, com médico indicado e pago pela empresa. O intuito dessa contestação deve ser única e exclusivamente para verificar se realmente você inapta para o trabalho. A empresa pode, também, se desconfiar da autenticidade do atestado, confirma-lo juntamente com o médico que o emitiu. Pelo que percebi do seu relato, a empresa não quis receber o atestado. Aconselho você a enviar um e-mail ou uma carta, com Aviso de Rebebimento, com o atestado original, informando que esteve afastada por tal período devido a uma intervenção cirúrgica. O ideal seria você conseguir uma negativa da empresa de que recusou a receber o atestado médico. Isso irá lhe resguardar em eventual reclamatória trabalhista que pretendas ingressar. Quanto às férias, provavelmente irão lhe descontar. Você ficará com 24 dias de férias.Se houver mais desconto, lhe aconselho a procurar o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista de sua confiança.
      Desejo-lhe uma ótima recuperação e que seu problema seja resolvida da melhor forma possível.
      Abraço.

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  47. Prezada, já lhe adianto que a empresa na qual você trabalha agiu de forma equivocada. A empresa não pode "recusar um atestado médico". O que a empresa pode fazer é contestar o atestado e pedir que você faça uma exame, com médico indicado e pago pela empresa. O intuito dessa contestação deve ser única e exclusivamente para verificar se realmente você inapta para o trabalho. A empresa pode, também, se desconfiar da autenticidade do atestado, confirma-lo juntamente com o médico que o emitiu. Pelo que percebi do seu relato, a empresa não quis receber o atestado. Aconselho você a enviar um e-mail ou uma carta, com Aviso de Rebebimento, com o atestado original, informando que esteve afastada por tal período devido a uma intervenção cirúrgica. O ideal seria você conseguir uma negativa da empresa de que recusou a receber o atestado médico. Isso irá lhe resguardar em eventual reclamatória trabalhista que pretendas ingressar. Quanto às férias, provavelmente irão lhe descontar. Você ficará com 24 dias de férias.Se houver mais desconto, lhe aconselho a procurar o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista de sua confiança.
    Desejo-lhe uma ótima recuperação e que seu problema seja resolvida da melhor forma possível.
    Abraço.

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  48. Olá, eu trabalho tem 3/4 meses em uma loja, eu estava precisando fazer uma cirurgia correção do sorriso e mentoplastia (acredito que elas não sejam "estética" pois o meu plano cobre) só ue meu plano já vai acabar quando eu completar 21, eu gostaria de fazer para aproveitar o plano antes que eu o perca.. São 30 dias de atestado... Nesse meio tempo eu gostaria de aproveitar e colocar silicone, que é estético... Se eu fizer os três juntos, o silicone anula a outra cirurgia que eu preciso? Eu estou com medo de me mandarem embora mas não posso perder o plano sem me operar, me ajude

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    1. Boa noite, analisando superficialmente o seu caso, acredito que não terás problema em fazer as duas cirurgias, pois o tempo de recuperação pode ser concomitante. Sugiro consultar o seu médico para verificar a possibilidade de se fazer duas cirurgias em curto espaço de tempo. Em relação ao seu trabalho, terás apenas que consultar o INSS para ver os períodos de carência para o recebimento do benefício previdenciário. Respondendo a sua pergunta, uma cirurgia não "anula" a outra, pois você estará incapacitada para o trabalho da mesma forma. Quanto ao fato de te "mandarem embora", durante a licença você não poderá ser dispensada pelo seu empregador. Caso, no retorno da sua licença você for dispensada pelo seu empregador, eu lhe aconselho a procurar um advogado trabalhista de sua confiança ou o sindicato de sua categoria.

      Espero ter lhe ajudado, e me desculpo pela demora.

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  49. Bom dia, Dr. Rafael!
    Tenho a intenção de fazer uma cirurgia de mamoplastia (silicone) e comentei com o meu patrão. Ele me informou que a empresa não custearia o período de afastamento, o que é legal diante do que li na matéria e comentários, o problema é que os médicos de onde eu moro dão atestado de 60, unanimidade na cidade. Diante deste fato mesmo se tirasse férias haveria um período de atestado. Mas o que gostaria de saber é se a unica coisa que ele pode fazer legalmente é não custear os primeiros 15 dias ou se ele pode solicitar ao INSS que não me pague nos outros 45 dias. Ele pode mover uma ação contra o INSS pedindo o cancelamento do meu afastamento ou que ele não me pague?
    Desde já muito obrigada!

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    1. Boa noite, você está certa, se você é segurada do INSS não há como a empresa não lhe encaminhar para o recebimento do auxílio-doença. Ele até pode se negar a pagar os primeiros 15 dias, mas não tem ingerência perante o INSS. Não vislumbro interesse processual em eventual propositura de ação do seu empregador contra o INSS neste caso. Se você já tem o período de carência para o recebimento de benefício previdenciário, acredito que não terás problema em receber os valores correspondentes.
      Caso o seu empregador se negue a lhe encaminhar para o INSS, após o 15º dia, ele não poderá contar a sua ausência como falta. Aconselho, caso este fato ocorra, que você tire uma cópia do atestado médico e envie à empresa uma correspondência com A.R. (aviso de recebimento) contendo uma via do documento.
      Caso nada disso adiante, aconselho você a procurar um advogado de sua confiança ou o Sindicato da sua categoria.

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  50. Boa tarde meu nome e Gisele estou com uma ferias vencidas pedi pra minha supervisora me dar ferias em março ela falou que não se eu der atestado de 30 dias a empresa e obrigado aceitar vou fazer abdominoplastia em março não gosto da minha barriga depois que tive filho vc pode me responder GRATA ?

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    1. Prezada,
      Se o período concessivo das suas férias terminar antes de março, acredito que a tua supervisora está correta. Porém se esse período ultrapassar o mês de março, entendo que a concessão das férias para que tu faça a cirurgia será benéfico para todos.
      Em relação ao atestado de 30 dias, a empresa não tem como se negar a aceitar, pois vou estará incapacitada para o trabalho. A empresa após os primeiros 15 dias de afastamento irá lhe encaminhar para o INSS, para receber o auxílio-doença.
      Faça cópia dos seus atestados antes de entregar para a empresa, ao entregar peça recibo.
      Espero ter lhe ajudado.
      Abraço.

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  51. Sou secretária, e me submeti a 1 sessão de peeling no rosto, não faltei ao trabalho, porém tive que sair antes do meu horário, avisei minha gestora ela autorizou e pediu para eu trazer o atestado do meu comparecimento no consultório do Dermatologista. Feito isso entreguei o comprovante de comparecimento ao RH da empresa e após alguns dias eles alegaram que não iriam abonar minha ausência naquele período por ser tratar de estética. Mas ai fica minha dúvida, estou atrás melhorias na minha apresentação pessoal, coisa que é de interesse da empresa também, pela lei é correto fazer isso? Sendo que fiz com médico e não tinha condições de retornar ao trabalho, pois estava com ácido no rosto?

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    1. Prezada Ana Carolina, se a sua gestora (superiora hierárquica) lhe autorizou a sair mais cedo, entendo que tu terás que pedir para ela intervir na relação com o RH e abonar essas horas que foram descontadas. Sugiro que em casos desse tipo (intervenções/tratamentos de meio turno), o melhor seria você combinar com a sua chefia, e avisar o RH antes, que você irá compensar as horas que faltaram em outra ocasião.
      Este caso se enquadra na mesma situação de uma consulta médica comum, sabe-se que dificilmente os médicos atendem em horários que não são comerciais, assim, para marcar uma consulta obrigatoriamente o trabalhador deverá se ausentar do seu trabalho.
      Acredito que apesar do tratamento ter sido estético, nos dias atuais o estético já não é mais só estético. Ele mexe com a autoestima do trabalhador, influenciando diretamente na qualidade de vida, na melhor relação com o trabalho e não produtividade do dia-a-dia.
      Se a sua supervisora não quiser intervir nesta negociação, acredito que não terás muito o que fazer de imediato.
      Aconselho, se for o caso, entrar em contato com o sindicato de sua categoria para tentar resolver esse tipo de situação, pois algumas convenções coletivas têm previsão desse tipo de situação.
      Boa sorte, espero que tudo corra bem.
      Abraço.

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  52. Fiz minha cirurgia de redução de mama devido as fortes dores nas cortas que sentia e assim tinha limitação no meu dia-a-dia. Sou servidora estatutária e no momento da recuperação soube que minha licença foi indeferida. Como devo proceder? Desde de já agradeço

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    1. Boa tarde Marcela,
      Não há como ser indeferida uma licença quando o servidor está incapacitado ao trabalho. Verifique junto ao RH se houve algum problema procedimental, questione quais documentos você precisa fornecer para que justifique a sua ausência. No seu estatuto deve haver a forma e os requisitos para a concessão de licença-médica. Acredito que tenha faltado alguma documentação para que lhe fosse deferida a licença. Espero que consiga resolver o seu problema administrativo. Abraço e boa recuperação.

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  53. Rafael infelizmente não foi problema administrativo. Recebi o despacho do indeferimento em que alegaram que o motivo do medico pericial indeferir foi por que foi algo relacionado á estética. Recorri levando um novo relatório do meu médico em que ele descrevia a necessidade da minha cirurgia e que está relacionado a saúde, e portanto precisava dos dias de repouso pra me recuperar. E agora recebo a noticia que a licença foi indeferida novamente. Não sei mais o que faço.
    Desde de já agradeço e parabéns pelo blog, muito bom recebermos informações aqui nesse momento dificil da nossa vida.

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    1. Obrigado pelos elogios aos blog Marcela. Pelo visto o teu problema só poderá ser resolvido por meio judicial. Aconselho-lhe a procurar o sindicato de sua categoria ou um advogado trabalhista de sua confiança. Boa sorte.

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  54. então tenho uma amiga que vai fazer uma cirurgia de redução de estomago mas so que a chefe dela quer dar ferias para ela, mas ela não quer pois vai perder as ferias toda dela, queria saber se pode fazer isso?

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    1. Boa noite, o empregador dela pode fazer sim, pois é do empregador a decisão em conceder o período de férias conforme o seu interesse. É o que prevê a CLT em seu artigo 134.

      Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

      Por cortesia os empregadores perguntam aos empregados quais os dias que desejam tirar, mas o correto é que o empregador que decide o período.

      Espero ter esclarecido a sua dúvida.

      Abraço.

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  55. Boa tarde Dr. Rafael, parabéns pelo blog!
    Moro em Uberlândia mas vim pra Goiânia pra colocar prótese nos seios. Trabalho em uma empresa a 3 anos, avisei pra minha superior que iria fazer a cirurgia, pedi para mudar minhas férias de fevereiro pra janeiro pq a cirurgia já estava marcada, mas não quiseram. Aih peguei atestado de 30 dias, agora eles estão alegando que agi de má fé, e estão qrendo me mandar embora por justa causa. Eles podem fazer isso? Eu receberei o mês que fikei afastada? Eu tenho alguma estabilidade? Desde jah agradeço.

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    1. Prezada, obrigado pela parabenização.
      Em relação ao seu caso, você agiu com transparência e requereu férias para não onerar a empresa diante da sua decisão. Ao meu ver a empresa não adotou uma medida sensata, ao não aceitar o seu pedido de férias para efetuar a cirurgia.
      No que pertine à rescisão por justa causa, acredito que o fato de você ter apresentado um atestado médico de 30 dias não é motivo para a aplicação de tal medida. A rescisão do contrato por justa causa possui requisitos específicos para a sua aplicação.
      Estas hipóteses estão dispostas no artigo 482 da CLT:

      Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

      a) ato de improbidade;
      b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
      c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
      d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
      e) desídia no desempenho das respectivas funções;
      f) embriaguez habitual ou em serviço;
      g) violação de segredo da empresa;
      h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
      i) abandono de emprego;
      j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
      k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
      l) prática constante de jogos de azar.
      Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

      Se o seu atestado foi dado pelo seu médico e você realmente está impossibilitada de trabalhar, não há como a empresa lhe dispensar por justa causa por este motivo.

      Você não tem estabilidade no emprego após o retorno do atestado, nem mesmo após ter recebido o auxílio-doença. Apenas a título de argumentação, mesmo que você estivesse estável, a justa causa pode ser aplicada.

      Sugiro que você faça uma cópia do atestado e peça que o responsável pelo RH da empresa assine o recebimento do mesmo.

      Espero ter lhe ajudado, qualquer dúvida não hesite em perguntar.

      Abraço e boa cirurgia.

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  56. Bom dia Rafael !

    Eu vou fazer uma cirurgia plástica, mas vou precisar apenas de 5 dias de licença. Como não será necessário eu me afastar pela caixa por estar dentro do prazo de 15 dias, a empresa é obrigada a abonar as horas ?

    Desde já agradeço !
    Rosimara

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    1. Boa noite Rosimara,

      No seu caso, para que a empresa abone os dias que você terá que faltar, você terá que apresentar um atestado médico. Cada empresa possui um tipo de procedimento para receber atestados médicos. Confira com o RH de sua empresa como você deve proceder nesse caso.

      Mas se você apresentar o atestado médico, com certeza a empresa não poderá lhe descontar.

      Saliento que para receber esses benefícios você deve ter a Carteira de Trabalho devidamente assinada.

      Abraço e boa cirurgia.

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  57. Boa tarde Dr, faço tratamento com Fraxx uma vez ao mes devido a baixa estima que tenho pelas cicatrizes de acne e a empresa não aceita, mesmo a declaração tendo assinatura e carimbo do médico dermatologico, isto é legal?

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    1. Boa noite, se você precisa se ausentar de tempos em tempos, sugiro que combine com o seu empregador uma forma de compensar essas horas que estará fora. Essa negociação deverá ser feita por meio escrito. Como eu acredito que você tenha liberdade para marcar as sessões, procure marcar mais no começo ou no final do expediente. Converse com o seu empregador qual seriam os melhores horários para fazer as suas aplicações. Caso você precise se ausentar por alguns dias do trabalho, sugiro que combine algum tipo de compensação em outros dias da semana.
      Por outro lado, não aceitar atestado médico que informa a incapacidade ao trabalho é ilegal. Caso isto esteja acontecendo lhe aconselho a procurar o sindicato de sua categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego.

      Abraço e sucesso no seu tratamento.

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  58. Dr. Rafael, boa tarde!
    Preciso de uma orientação, sou contadora contratada pelo Estado de Minas Gerais (02/2015), com vigência do contrato em 31/12/2015. Já estava marcada minha cirurgia nos seios e abdómem, minha duvida, tenho direito a licença? Como posso agir nesse caso? Obrigada, Tamara

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    1. Bom dia Tamara, você tem que verificar o seu tipo de contratação. Acredito, pelos dados fornecidos, que seja um contrato de caráter emergencial. Se você recolhe INSS, normalmente, e tiver cumprido todas as carências necessárias, não terás problema em conseguir uma licença. Porém, com as novas regras para a concessão de benefícios você deve ficar atenta para o fato de que a empresa, no caso o Estado de Minas Gerais, deverá arcar com os primeiros 30 dias do seu afastamento. Caso tenha algum outro plano de previdência, estadual, terás que ver com eles quais as regras para esse tipo de situação.
      Espero ter lhe ajudado.
      Tenha uma ótima cirurgia!

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  59. boa tarde fiz reducao do estomago a 3 anos e agora estou com hernia e preciso fazer a reparadora porque tenho muita pele sobrando e esta me fazendo mau até psicologicamente,estou para marcar minha abdominoplastia,nesse caso um aludo medico resolve para entrar com atestado medico,e nao ter que sair de ferias para fazer?

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    1. Boa noite Claudia, no seu caso a cirurgia parece ser corretiva e não estética. Oriento-lhe a consultar o seu médico, informando-lhe todas as suas atividades diárias no trabalho. Após, questione-o sobre o tempo que você irá precisar ficar ausente das suas atividades laborais, para que a sua recuperação não seja prejudicada.
      Em posse dessas informações, faça uma comunicação por escrito, com cópia do laudo médico anexado, para o responsável pelo RH de sua empregadora. Pegue um recibo desta entrega, sugiro que faça uma cópia de toda a documentação e peça o recebimento nelas, com data e assinatura do responsável. O próximo passo será marcar a cirurgia e informar, assim que souber a data, o responsável pelo RH da empresa. Desta forma você estará se programando e dando a possibilidade à empresa de se organizar na sua ausência. Com o atestado médico você terá condições de justificar a suas faltas. A empresa, se passar de 15 (até março) ou 30 dias (após 01/03/2015) poderá lhe encaminhar ao INSS para o recebimento do auxílio-doença.
      Espero que corra tudo bem, tanto na sua cirurgia como na relação com a empresa.
      Abraço.

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  60. ola,fui contribuinte por mais ou menos 4 anos. após esse período pedi demissão e parei de contribuir pelo inss pois passei no concurso público e trabalhei por doze anos. após esse período pedi licença por interesse particular e agora em Março de 2015 vou começar a trabalhar em uma empresa particular e vou contribuir com o inss novamente. tenho uma cirurgia plástica. de abdominoplastia,correção de mama e colocação de próteses mais lipoescultura marcada para início de junho e gostaria de saber se eu tenho direito ao auxílio doença.

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    1. Boa noite Renata, no seu caso lhe aconselho a procurar uma agência do INSS, pois você deixou de ser segurada do plano de previdência durante um bom tempo. Pelo que pude entender nesses 12 anos de serviço público você foi estava em regime estatutário. Neste link você poderá conferir algumas carências exigidas pelo INSS para a concessão de alguns benefício http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/. Acredito que por ter deixado a condição de segurada do INSS, poderá ter problema ao requisitar o auxílio-doença. Saliento que essa discussão só surtirá efeito se o seu afastamento for superior a 30 dias, segundo as novas regras vigentes a partir de março/2015.
      Assim, se o seu afastamento for de até 30 dias a empresa que arcará com os dias do afastamento, devendo registrar no seu ponto a falta como justificada.
      Espero ter lhe ajudado.
      Abraço.

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  61. Boa noite.

    Fiz a cirurgia bariátrica em 2009 pelo o SUS e fiquei na fila de espera para fazer a plástica reparadora por 5 anos agora em fevereiro saiu a plástica e eu gostaria de saber se a empresa deve aceitar o atestado sem descontar os dias que precisarei ficar afastada. Nesse caso é considerado cirurgia reparadora?

    Obrigado

    Ana

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    1. Boa tarde, acredito que não terás problema em se afastar para fazer a cirurgia reparadora. A empresa deverá obrigatoriamente aceitar o atestado, de incapacidade temporária para o trabalho, que o seu médico irá lhe dar. O ideal é informar o RH com antecedência, para que possam se programar quando você estiver ausente. A sua cirurgia com certeza será considerada como reparadora, pois do contrário o SUS não cobriria tal procedimento.
      Tenha uma boa cirurgia.
      Abraço.

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  62. Boa noite! Tudo bem?
    Sou funcionária concursada dos correios, atuo como carteira, fiz uma cirurgia de mamoplastia de aumento pois possui uma deformidade em um dos seios, sendo um bem menor que o outro, o que me causava grande desconforto! No entanto o médico da empresa não aceitou o atestado do meu médico! Alegando que cirurgia estética não dá o direito às faltas serem abonadas! O que eu faço? Estou desesperada, pois como carrego muito peso e caminho vários km, necessito de pelo menos 60 dias de afastamento para uma recuperação completa e para a cirurgia ter o efeito esperado. Detalhe, estou na empresa a mais de dez anos e desde então economizei e juntei dinheiro para a tão sonhada cirurgia!

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    1. Prezada, boa noite. O seu caso deve ser resolvido pelo seu médico. Ele deve fazer um laudo que conste a necessidade da sua cirurgia para uma correção estética e funcional. Pergunte ao médico da empresa onde está baseada a sua decisão, qual o fundamento legal para negar o recebimento do atestado, pergunte, também, sobre como recorrer da decisão. Faça-o fundamentar a sua recusa. O seu médico deve atestar a sua incapacidade para o trabalho e o período de afastamento necessário. Caso não obtenha sucesso no seu encaminhamento para ao órgão previdenciário, sugiro que você procure a Superintencia Regional do Trabalho (http://portal.mte.gov.br/postos/), o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista de sua confiança.
      Espero ter lhe ajudado. Boa sorte!

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  63. Boa noite Dr. Rafael!

    Estou afastada do meu trabalho desde de maio de 2014, recebendo auxilio doença pelo CID F41 E 32.
    Sofro de transtorno de ansiedade e episódios depressivos, faço tratamento psiquiatrico e psicoterapia semanal e faço uso de medicação contínua.

    Minha auto estima está muito baixa, há dois meses fiz uma cirurgia de otoplastia, consegui fazer atraves de um projeto que reduz os custos em 70 por cento, mas o meu maior desejo era fazer uma plastica na barriga por causa da gravidez do meu segundo filho, ganhei mto peso, este problema me incomoda muito, não tenho vontade de comprar roupas, nem de me arrumar.
    Minha pergunta é a seguinte, volto ao trabalho dia 02/03/15, não consegui fazer a plastica da barriga no periodo de afastamento pq não consegui emprestimo pq estava encostada. mas agora trabalhando posso conseguir o dinheiro, mas preciso saber se vou poder me afastar do trabalho para fazer este procedimento, ja que perdi o direito a ferias e agora começa um novo periodo aquisitivo, neste caso eu so poderia fazer daqui um ano...não aguento mais minha aparencia, o que posso fazer?

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    1. Boa noite, acredito que se você tiver condições físicas e financeiras para fazer a cirurgia abdominal, deverá procurar um médico de sua confiança e questionar a ele quanto tempo irá necessitar ficar ausente após a intervenção. Acredito, também, que, segundo o seu relato, a cirurgia pode até não ser considerada como estética, mas corretiva, já que foi ocasionada pela gravidez e pelo sobrepeso. Fora o fato da cirurgia lhe trazer uma elevação da auto estima, contribuindo para a melhora do seu quadro de episódios depressivos.
      Não haverá problema em se afastar para se recuperar da cirurgia, porém como estás retornando de um benefício previdenciário, deverás verificar junto ao INSS as novas carências que irão vigorar a partir de março.
      Desejo-lhe um bom retorno ao trabalho e que tudo corra bem!
      Abraço.

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    2. Obrigada pela resposta Dr. Rafael! Já conversei com meu médico e ele disse que posso retornar ao trabalho em 15 dias, já que trabalho sentada e não faço esforço físico!
      Abraço.

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  64. Boa Noite doutor Rafael!

    Estava trabalhando registrada e tudo certo pra minha cirurgia que foi agora dia 19 de janeiro, porém em novembro eu fui dispensada pois a empresa irá mudar para Minas como a minha cirurgia ja estava paga eu fiz pois já estava tudo certo.

    Só que estou com um mês e alguns dias de cirurgia so que abriu meus pontos tomei pontos novamente e abriu de novo agora terei que esperar fechar sozinho, minha dúvida é posso dar entrada no INSS pois não tenho mais de onde tirar dinheiro para os remédios que estou tomando.

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    1. Boa noite, sugiro tentar verificar junto ao INSS os períodos de carência para o encaminhamento do auxílio-doença. Você não poderá estar recebendo qualquer benefício, como o seguro desemprego, para fazer a solicitação do auxílio-doença. Pela tabela que consta no site http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/ basta você ter 12 meses de contribuição para solicitar o benefício, porém como você não é mais segurada, terás que ver qual a procedimento a ser tomado para resolver o seu problema. Poderá tentar o recolhimento retroativo. Aconselho você a procurar um advogado previdenciário de sua confiança para melhor lhe orientar.
      Espero que consigas resolver o seu problema.
      Abraço

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  65. Este comentário foi removido pelo autor.

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  66. Olá, sofri uma queda dentro da empresa em novembro 2014. A empresa não abriu CATI, contestando que foi apenas um pronto atendimento. Trocou o atestado do hospital de sete dias por um de dois. Depois disso apesar de ter dores nas costas já algum tempo o mesmo se agravou, e tive que afastar do trabalho. Agora a empresa me enviou para o INSS e segundo o sindicato eu devo esperar passar com medico do sindicato para a abertura do CATI, antes da pericia que será 15/04 o problema e que tenho uma cirurgia agendada para 10/03 e já está paga. Férias agendada para julho, será que perderei. VC pode me ajudar. Grata

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    1. Prezado, o seu caso é bem complexo e parece estar caracterizado como acidente de trabalho. A CAT deveria ter sido emitida pela empresa. Se você está em auxílio-doença deverá aguardar a próxima perícia marcada para ver se está apto ao trabalho. Esta cirurgia marcada para o dia 10/03 é relacionada com o acidente ocorrido na empresa? Quanto tempo tu tens de empresa?
      Em relação às férias, tu só perderá o direito a elas se ficar mais de 6 meses afastado, recebendo auxílio previdenciário.
      Espero ter esclarecido as tuas dúvidas.
      Abraço.

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  67. Boa noite Dr Rafael,
    Fiz em minhas férias uma cirurgia de abdominoplastia e redução de mamas para elevar a auto estima e devido a dores nas costas; porém alguns pontos abriram e não poderei retornar ao trabalho.
    Como fiz a cirurgia longe, estou em contato com o meu medico porém realizando o pos operatorio na unidade de saúde na qual trabalho, com relação ao atestado, posso solicitar o medico daqui um atestado com o cid Z54 ou só cabe ao meu cirurgião?
    Realizei a cirurgia nas ferias, posso ter problemas por não ter comunicado ao meu empregador?

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    1. Boa noite Caroline,
      Acredito que no seu caso, não será necessário que o mesmo médico ateste a sua inaptidão para o trabalho. Qualquer médico especialista em cirurgia geral poderá verificar a sua situação, analisando, principalmente, se você deverá ficar afastada de suas atividades ou não.
      Em relação à comunicação ao seu empregador, oriento-lhe a informa-los da sua situação, alertando-os para eventual falta sua após o término das férias. Assim que terminar o período de férias você deve se apresentar na empresa, não deixe de comparecer e informar a sua situação. Registre todos os seus comparecimentos, seja por protocolo de recebimento ou uma simples assinatura so responsável pelo RH em cópias dos atestados, as comunicações podem ser por e-mail ou carta registrada.
      Espero ter lhe ajudado, tenha uma boa recuperação.
      Abraços.

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    2. Mais uma duvida dr,
      Um clinico geral pode dar esse atestado ou somente cirurgião?
      Desde já grata pelo post, muito esclarecedor.

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    3. Acredito que um clínico geral tenha aptidão para o seu caso. Você irá precisar somente de um diagnóstico simples sobre a sua situação e as suas condições para exercer algumas atividades.

      Agradeço a confiança e os agradecimentos.
      Fico à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
      Boa noite!

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  68. olá sou funcionária pública e pretendo realizar cirurgia para aumento da mama, isso é ilegal ....ou não ...posso realizá-la tranquilamente em período que estou em efetivo exercício, não corro risco ...de futuros incômodos.Desde já agradeço

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    1. Boa noite, desculpa a demora em responder. Se você é funcionária pública celetista e já tiver cumprido todos os prazos de carência do INSS, não vejo problema em se afastar para fazer essa cirurgia. O que ocorre muitas vezes é a contestação do empregador em relação ao motivo da cirurgia. No máximo que poderá ocorrer é você ganhar falta no período em que estiver fora para executar o procedimento cirúrgico (não deixe de informar seu empregador da sua ausência). O que sempre saliento para os trabalhadores que procuram o blog, é que quando se faz uma cirurgia, por mais estética que ela seja, ela trará uma incapacidade temporária para o exercício das atividades laborais. Se essa incapacidade for maior que 30 dias, o trabalhador poderá ser encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença. Sendo menor que 30 dias a empresa arcará com essa ausência sua. E ai está o principal problema. Por isso sempre sugiro que se tire férias ou compense alguns dias para poder fazer uma cirurgia de caráter totalmente estético.
      Espero ter lhe ajudado.
      Abraço.

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  69. Boa tarde dr,
    Fiz uma cirurgia de mamoplastia e minha supervisora me disse por telefone que não iria aceitar meu atestado 30 dias por se tratar de cirurgia plástica, hoje vence meu atestado e para minha surpresa recebi uma carta de recisão de contrato por justa causa.....o que devo fazer?

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    1. Quanto tempo você ficou afastada? Quando foi seu último dia de trabalho?

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  70. Bom dia. Tenho uma colega de trabalho que está afastada por 15 dias por conta de uma lipoaspiração. Ela está em dúvida, acredita que a empresa não vá aceitar o atestado..o que eu poderia dizer para tranquilizá-la? Eles devem ou não aceitar o atestado dela?

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    1. Boa noite, a empresa da sua colega deve aceitar o atestado médico, porém poderá negociar com ela a compensação deste período formalmente, ou seja, como a cirurgia foi optativa (creio eu) ela poderá compensar diariamente o período que esteve ausente por meio de acordo escrito. Caso a empresa não aceite o atestado, sugiro que ela faça essa compensação de horário para na ter os 15 dias descontados como falta.
      Espero ter ajudado.
      Abraço

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  71. Vou precisar fazer uma cirurgia para troca das minhas próteses de mamas, que se romperam e teve vazamento do silicone para os gânglios linfáticos, é uma cirurgia meio que urgente, gostaria de saber se tenho direito a licença médica. Obrigado

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    1. Boa noite Marisa, tem direito sim, a cirurgia não é estética, ela é necessária. Como você mesmo disse, a intervenção é urgente. Nestes casos não há como a empresa negar o atestado por afastamento. Fique tranquila. Se você tomar algumas atitudes não terás problema. Oriento-lhe a fazer cópia de todos os seus atestados que serão entregues ao responsável pelo RH da empresa na qual você trabalha. Peça o protocolo de recebimento com data. Avise a empresa assim que souber qual será o dia da sua cirurgia e quanto tempo ficará afastada. Sugiro que faça esse comunicado de forma escrita e verbal. Não esqueça de perguntar ao seu médico quanto tempo, em média, você precisará ficar afastada das suas atividades para a sua recuperação.
      Tenha uma boa cirurgia!

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  72. Boa tarde Dr Rafael, me chamo Rafaela sou de Minas Gerais estou com muitas duvidas e queria q me auxiliasse nelas, fiz uma cirurgia de correção de cicatriz de uma mamoplastia, fiz a cirurgia na minhas ferias mas meu peito abriu " infeccionou " o meu medico me deu dez dias de atestado mas infelizmente meu peito não se fechou com a pomada q o mesmo me passou, então ele me passou mais remédios anti inflamatórios e me deu mais dez dias de atestado, eu trabalho como guardiã e uso colete balístico e por isso o medico resolveu me dá mais dias pois o colete e pesado e pode complicar mais a minha operação. estou com receio de quando voltar a trabalhar me mandem embora isso pode acontece? espero resposta desde já agradeço.

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    1. Bom dia Rafaela, infelizmente a resposta à sua pergunta é sim, porém isso poderá ocorrer a qualquer tempo e sem qualquer justificativa da empresa. Mesmo que você não tivesse feito uma cirurgia, ou estivesse faltando, a empresa tem o direito de rescindir o contrato sem justa causa quando bem entender. No seu caso, por exemplo, acredito que tenha adotado o procedimento mais correto ao fazer a cirurgia. A empresa deve ser tolerante e entender que você está em uma situação vulnerável. Aconselho que você procure a(o) responsável pelo RH e explique a situação. Informe sobre os procedimentos que você irá se submeter e qual a previsão de retorno. Informe que talvez você possa retornar ao trabalho, porém com restrições. Pergunte a ele(a) se não há outra atividade que você possa fazer que não precise a utilização do colete, até que a cicatriz esteja totalmente fechada. A sugestão pela troca de tarefa, ainda que temporária, desonera a empresa e evita que você seja mal vista pelos colegas e gestores. Se essa situação for aceita, consulte o seu médico em relação às suas restrições, o que pode e o que não pode ser feito neste período de convalescença. Espero ter lhe ajudado. Tenha uma boa recuperação!

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  73. Pretendo se tudo der certo mês que vem por minhas próteses, porém sou estudante, com atestado do médico minhas faltas serão abonadas?

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    1. Bom dia, acredito que esteja falando de faltas na instituição de ensino correto? Se assim for, oriento-lhe a procurar as regras da instituição em relação ao abono de faltas. Algumas abonam faltas somente em casos de doenças contagiosas que impossibilitem a presença em sala de aula. No seu caso, nos dias posteriores ao da cirurgia, por óbvio, você não terá condições de frequentar as aulas, mas após passada uma semana, principalmente em relação às limitações físicas, acredito que por este simples fato, não seria plausível o abono de faltas. Se a pergunta for em relação a algum tipo de estágio, as regras aplicadas são as mesmas dos trabalhadores regidos pela CLT. Atestado médico, que comprova a inaptidão temporária para o trabalho em decorrência de procedimento cirúrgico, deve ser aceito para abono de faltas. Espero ter ajudado. Tenha uma boa cirurgia.

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  74. Boa tarde. Vou fazer mamoplastia no próximo dia 24. Peguei 15 dias de férias. Caso precise de mais dias pegarei atestado. A empresa podera recusar esse atestado se no CID constar cirurgia plástica?

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    1. Boa noite. Entendo que a empresa não poderá rejeitar o atestado que constar a sua inaptidão para o trabalho. Quando terminar as férias você deverá se apresentar na empresa ou informar, por e-mail, que não irá comparecer, por orientação médica. Se a empresa recusar pergunte qual o motivo. Se a empresa descontar os dias de afastamento (dar falta), e vocês estiver com atestado médico, lhe aconselho a procurar um advogado de sua confiança, o sindicato de sua categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego.
      Tenha uma boa recuperação!

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  75. ola bom dia ,sou diarista e contribuo com o inss ,e irei realizar as cirurgias plastica de abdominoplastia e protese de mama ,e gostaria de saber se tenho direito a algun beneficio pelo inss ...!!! obrigada

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    1. Bom dia,
      Você terá que consultar o INSS sobre os períodos de carências, que é o tempo mínimo de contribuição para o recebimento de um benefício. Se preencheres os requisitos terá direito a receber o auxílio doença. Sugiro que vá até uma agência do INSS para verificar a sua situação e pedir para que façam uma simulação de quanto irás receber nesse período de afastamento de suas atividades.
      Abraço e boa cirurgia.

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  76. Boa noite.

    Sinto muitas dores nas costas desde os 12 anos de idade tenho seios muito grandes e agora aos 25 anos depois que tive filho estão ainda maiores sinto muitas dores nas costas, vou a um ortopedista nesse caso posso fazer a redução, pois ira se tratar de um problema de saúde?

    Desde já agradeço.

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    1. Boa noite Daiana, com toda a certeza a sua cirurgia é um problema de saúde. Ela não é optativa e sim necessária. Vá tranquila fazer a sua cirurgia. Verifique as carências do INSS para recebimento do auxílio-doença, antes de se submeter ao procedimento cirúrgico.

      Boa sorte!

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  77. Este comentário foi removido pelo autor.

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  78. Boa noite Doutor. Primeiramente gostaria de parabeniza lo pela iniciativa de ajudar as pessoas sem conhecimento nesta área. Fiz uma cirurgia de redução de estômago ha dois anos e agora preciso fazer a reparatoria de mama, ia fazer nas férias estava tudo programado mas adoeci e não tive como dar continuidade aos meus planos. Depois de alguns exames descobri que meu problema é na vesícula e vou ter que operar. Meu cirurgião gástrico conhece o médico que iria fazer minha redução de mama e sugeriu que fizesse então as duas juntas só que com isso lá se vão minhas férias. A cirurgia esta agendada para o dia 28 e eu teria que retornar ao trabalho dia 01. Como uma cirurgia é de reparação devido a perda excessiva de peso pois na época que operei estava com obesidade morbita e a outra é considerada doença que é a da vesícula, posso ter algum problema com a empresa devido ao afastamento ? Essa cirurgia é considerada como estética uma vez que é recorrente de uma doença a obesidade? Vou ficar de 20 a 30 dias afastada terei que entrar na caixa ? Tenho essas dúvidas por que por mais que você fale que a cirurgia não é por estética muitas pessoas não acreditam. Tenho receios em relação ao meu trabalho. Já estou na empresa a 6 anos e nunca me afastei nem quando fiz a bariátrica. Obrigado pela ajuda !!!

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  79. Boa noite Doutor. Primeiramente gostaria de parabeniza lo pela iniciativa de ajudar as pessoas sem conhecimento nesta área. Fiz uma cirurgia de redução de estômago ha dois anos e agora preciso fazer a reparatoria de mama, ia fazer nas férias estava tudo programado mas adoeci e não tive como dar continuidade aos meus planos. Depois de alguns exames descobri que meu problema é na vesícula e vou ter que operar. Meu cirurgião gástrico conhece o médico que iria fazer minha redução de mama e sugeriu que fizesse então as duas juntas só que com isso lá se vão minhas férias. A cirurgia esta agendada para o dia 28 e eu teria que retornar ao trabalho dia 01. Como uma cirurgia é de reparação devido a perda excessiva de peso pois na época que operei estava com obesidade morbita e a outra é considerada doença que é a da vesícula, posso ter algum problema com a empresa devido ao afastamento ? Essa cirurgia é considerada como estética uma vez que é recorrente de uma doença a obesidade? Vou ficar de 20 a 30 dias afastada terei que entrar na caixa ? Tenho essas dúvidas por que por mais que você fale que a cirurgia não é por estética muitas pessoas não acreditam. Tenho receios em relação ao meu trabalho. Já estou na empresa a 6 anos e nunca me afastei nem quando fiz a bariátrica. Obrigado pela ajuda !!!

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    1. Boa noite Giselle, obrigado pelos elogios. Pelo que pude perceber, uma das suas cirurgias é reparatória e a outra é praticamente obrigatória. Acredito que não terás problema com o seu afastamento da empresa. Você será encaminhada ao INSS para receber o auxílio doença após o 15º dia de afastamento. Se você optou por tirar férias, lhe aconselho a negociar com a sua empresa esse período, não há como lhe encaminhar para o INSS quando você estiver de férias. Você poderá se afastar por 15 dias por atestado médico e o restante pelo órgão previdenciário. Caso você opte pelas férias, após o término dos dias requeridos, o médico deverá atestar a sua incapacidade para o trabalho, ou seja, quem irá decidir quanto tempo é necessário ficar fora serão os seus médicos. A empresa não poderá se negar a abonar as faltas que forem justificadas pelo médico. Espero ter lhe ajudado.

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  80. Bom Dia,

    Em relação a cirurgia de aumento de seio, estou me programando para o mês de dezembro, no qual eu terei somente 7 meses na empresa.
    Trabalho em escritório de advocacia e no final do ano, segundo os funcionários mais antigos, tem recesso junto com o fórum.
    Essas informações eu confirmei com a minha gestora e informei que iria realizar o procedimento e ela falou que eu poderia ficar tranquila porque realmente teria recesso e tava tudo certo.
    Porém, tenho receio dessas informações, pois não é algo certo, determinado e se houver mudanças quanto a isso? como por exemplo, se alteram essa questão do recesso, e não derem o 15 ou 20 dias, há risco de dispensa?
    A empresa aceita o Atestado?
    Quero arriscar com base nisso, porém quero evitar a dispensa, ainda mais se for por justa causa

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    1. Boa noite, acredito que no seu caso não terás problema, tendo em vista que é comum os escritórios terem recesso de final de ano. Alguns contam esse período como férias. Caso você ainda não tenha o período aquisitivo, as empresas costumam antecipar as férias para o período do recesso, em que o local de trabalho estará fechado. Se você se ausentar para fazer cirurgia, acredito que não terás problema, pois esse período não há grande demanda e é o ideal para o seu afastamento. Caso não tenha o recesso no seu escritório, entendo que o atestado médico não poderá ser negado pela empresa. Você está sendo honesta, transparente e sensata, o que pode ser considerado como base de qualquer relação trabalhista. Por fim, em relação à dispensa por justa causa, não há o que se preocupar, ela só ocorre diante de uma falta grave do empregado, o que não é o caso.
      Sugiro que já comunique a responsável pelo RH de sua intenção, preferencialmente por e-mail ou algum tipo de documento escrito, no qual você possa comprovar a ciência do empregador da sua intenção em se afastar em período de melhor conveniência para este.
      Espero ter lhe ajudado.

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  81. Olá boa tarde!
    Eu vi esse site e era o que estava procurando!
    O meu caso foi o seguinte, realizei uma cirurgia de mamoplastia no dia 26 de setembro pois não estava satisfeita com uma deformidade na minha costela, minha médica me atestou com 15 dias, porém a empresa me mandou um telegrama ontem (dia 6 de outubro) alegando q o atestado não poderia ser aceito por se tratar de uma cirurgia estética, porém antes da cirurgia foram detectados nódulos onde um segundo médico (genecologista) seguere a retirada destes, a médica disse q não conseguiu tirar os nódulos e informou q eu terei que tratá-los. Uma amiga informou que a empresa não pode me aplicar sansão disciplinar pois esses dias foram considerados justificados e apenas a empresa terá q me descontar, essa informação procede? A empresa deveria aceitar o atestado por causa da tentativa de retirada dos nódulos ou pela deformidade n costela? Eles podem me mandar embora por jusca causa? Trabalho de segunda a sexta, porém meu atestado conta 15 dias, seria válido informar q são 10 faltas?
    Desde já agradeço a atenção!

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  82. Olá boa tarde!
    Eu vi esse site e era o que estava procurando!
    O meu caso foi o seguinte, realizei uma cirurgia de mamoplastia no dia 26 de setembro pois não estava satisfeita com uma deformidade na minha costela, minha médica me atestou com 15 dias, porém a empresa me mandou um telegrama ontem (dia 6 de outubro) alegando q o atestado não poderia ser aceito por se tratar de uma cirurgia estética, porém antes da cirurgia foram detectados nódulos onde um segundo médico (genecologista) seguere a retirada destes, a médica disse q não conseguiu tirar os nódulos e informou q eu terei que tratá-los. Uma amiga informou que a empresa não pode me aplicar sansão disciplinar pois esses dias foram considerados justificados e apenas a empresa terá q me descontar, essa informação procede? A empresa deveria aceitar o atestado por causa da tentativa de retirada dos nódulos ou pela deformidade n costela? Eles podem me mandar embora por jusca causa? Trabalho de segunda a sexta, porém meu atestado conta 15 dias, seria válido informar q são 10 faltas?
    Desde já agradeço a atenção!

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    1. Boa noite, a sua cirurgia não foi realizada apenas para fins estéticos, a empresa deveria aceitar o atestado do seu médico para justificar as faltas ao trabalho. No máximo deveria exigir que você trocasse o atestado por um de um médico conveniado pela empresa. A empresa não poderá lhe demitir por justa causa, pois isso não seria considerado uma falta grave. Se ocorrer a dispensa, lhe aconselho buscar ajuda profissional de um advogado trabalhista de sua confiança.
      A sanção disciplinar só se justifica em casos específicos arrolados no artigo 482 da CLT. Parece que o seu caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses. Caso não tenha justificado a ausência, serão 15 de falta, perdendo-se os repousos semanais remunerados.

      Espero ter lhe ajudado.

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  83. Um servidor público que tem mais vantagem pois não é de natureza contratual. se ele desejar fazer um procedimento cirúrgico estético quais as regras ? o servidor tem limite de ausência existe alguns requisitos parar esses casos ?

    EX: vamos supor que um servidor deseje fazer um procedimento estético de recuperação de 6 meses ele pode se ausentar sem que ocorra uma demissão administrativa ? principalmente se o servidor estiver em estágio probatório isso pode compromete-lo ?

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    1. Prezado, o servidor público possui regras próprias de acordo com o seu estatuto! Existem licenças prêmio e outras licenças que podem ser usadas para afastamentos mais longos. Consulte seu estatuto para saber sobre as possibilidades de ausências. A maioria só tem direito após o estágio probatório. Em relação à exoneração do cargo, a mesma só ocorre após um processo administrativo com ampla defesa e contraditório.

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  84. Boa tarde.
    Fiz redução de estomago e agora fiz a retirada de pele no abdomem. O inss tem de pagar o meu atestado de 30 dias?

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    1. Os primeiros 15 dias a empresa me pagou td direitinho. Minha duvida é sobre os outros 15 dias.

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    2. Prezada, você tem que verificar as carências do INSS, se você já tiver o número de contribuições mínima para o recebimento do auxílio-doença, não haverá problema.
      A empresa, após os 15 dias iniciais da inaptidão ao trabalho, irá lhe encaminhar para o recebimento do auxílio previdenciário.
      Preenchido todos os requisitos exigidos pelo órgão previdenciário, não há como o INSS lhe negar o recebimento dos valores referentes ao auxílio-doença. Se isso ocorrer, lhe aconselho a procurar um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.
      Tenha um boa recuperação!

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    3. Rafael boa tarde.
      Li alguns artigos sobre esta carencia de contribuições. Sou contribuinte desde o ano de 2004. a ultima assinatura na carteira é da data de 02/03/2015. Isto supre a carencia?

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    4. Depende de quantos meses você trabalhou com carteira assinada.

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  85. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  86. Boa noite Dr. Rafael, fiz lipo e mamoplastia devido a perda de 30 kgs há 25 dias atrás durante o meu período de férias. Voltarei ao trabalho no dia 10/11 - data do final das minhas férias - porém na empresa em que trabalho temos q usar uniforme e o cirurgião me pediu mais 15 dias para poder levantar os braços e conseguir colocar o uniforme. Ele até queria me dispensar das atividades mas eu estou bem de saúde, só preciso ter estes cuidados com w roupa e não posso levantar peso. Enfim, ele me forneceu um atestado com o cid z54.01 especificando o não uso do uniforme e me liberando ao trabalho dentro desta condição. Você acha que pode existir algum problema com o rh da empresa? Muitos colegas desaprovam a minha atitude pois acham desnecessário e somente com fins estéticos. Desde já agradeço a atenção dispensada.

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    1. Prezada, boa noite,

      Desculpa a demora na resposta. Acredito que pelo seu relato, hoje foi o seu segundo dia de trabalho após o retorno da cirurgia. Se o seu trabalho puder ser feito sem o uniforme, acredito que a empresa poderá lhe dispensar temporariamente do uso. Se for da sua preferência e se não for comprometer a sua saúde, poderá optar para uma vestimenta que se assemelhe ao uniforme. Você não mencionou a área que trabalha, porém acredito que em alguns setores, como o da saúde, o uniforme não é só uma questão de padronização ou estética visual, mas é um equipamento de proteção individual. Se você está se sentindo bem para trabalhar, ainda que com limitações feitas orientações médicas, não há motivo para que a empresa não aceite esta condição temporária. Caso a empresa não aceite, provavelmente será para resguardar a sua saúde ou eventual complicação pelo trabalho em condições limitadas.

      Espero que esteja correndo tudo bem.

      Abraço.

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  87. boa noite!
    Vou fazer uma cirurgia para correção de miopia, minha chefe está me obrigando a fazer a cirurgia nas minhas férias, ela tem esse direito?
    O atestado é de médico particular e ela disse que não vai aceitar porque tenho plano ,mas o plano não cobre a minha cirurgia, ela pode recusar o atestado?

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    1. Boa noite, a realização da sua cirurgia não é para estética, ela é funcional. Em relação às férias, o empregador que escolhe o período da concessão. O atestado médico é absoluto, não pode ser contraditado por profissional não habilitado para tal. Se você tiver plano custeado pela empresa, procure se informar sobre a "troca do atestado". Onde você leva o seu atestado para uma junta administrativa que emite novo atestado. Ela não pode recusar o atestado, mas pode lhe requerer que siga o procedimento da empresa.
      Espero ter lhe ajudado.

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  88. Boa tarde Dr. Rafael
    Em 2013 fiz implante mamário e descontaram do meu salário, por ser de caráter estético. Ok, não discordo!
    Porém, agora em 2015 senti muitas dores e fui diagnosticada com contratura capsular, problema decorrente do implante da prótese, mas totalmente involuntário. Preciso fazer outra cirurgia para trocar a prótese.
    É justo o desconto?

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    1. Bom dia, se é "justo" ou não, é uma coisa, se é legal e a legislação prevê o abono de faltas, é outra bem diferente.

      No seu caso, você ira se submeter a uma cirurgia obrigatória, mesmo que seja por complicações de uma cirurgia eletiva. Quando você for submetida ao processo cirúrgico, você estará inapta ao trabalho, devendo o seu médico atestar sua incapacidade. O empregador não poderá, neste caso, se insurgir contra a determinação médica. Em último caso, tente conversar com o seu empregador em relação a possíveis compensações dos dias que você terá que se ausentar.
      Mas em princípio não há como seres descontada quando as faltas foram justificadas por atestado médico.

      Esperto ter lhe ajudado e lhe desejo uma ótima recuperação.

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  89. BOM DIA!!! A minha cirurgia está marcada para o dia 25/11, mastopexia com prótese e abdominoplastia. a empresa informou que iria rever porque não é uma cirurgia de emergência, ainda mais no final do ano deu a entender que não daria para eu fazer. pois emagreci 23 kg e fiquei deformada, pedi então 10 dias das minhas férias antecipadas, mas preferiram os atestados na primeira vez que falei agora estão revendo. como posso processe der pois irei fazer de qualquer forma.

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    1. Boa noite, se você tem os atestados não se preocupe. Apresente os originais à empresa e fique com uma cópia com o protocolo de entrega. Para a empresa, o ideal seria aceitar o seu pedido de férias, mas eles podem lhe negar e adotar o sistema do atestado médico, já que você ainda não tem direito a férias e precisa de ausentar de qualquer forma, Preocupe-se com a sua saúde o resto todo pode ser resolvido. Tenha uma boa cirurgia. Abraço.

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  90. Bom dia, vou fazer uma cirurgia redução da mama pelo Sus, minha chefe falou que não poder, pois não tenho direito ao auxilio doença e que não vai abonar minhas faltas

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  91. Bom dia, vou fazer uma cirurgia redução da mama pelo Sus, minha chefe falou que não poder, pois não tenho direito ao auxilio doença e que não vai abonar minhas faltas

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  92. Boa tarde!
    Quantos dias de afastamento uma recepcionista precisa?

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    1. Boa noite Adriana, esta informação que poderá lhe dar será o médico que irá fazer a intervenção, mas pela praxe pode levar de 15 até 30 dias. Se ela tiver que pegar ônibus ou tiver que dirigir para se deslocar ao local de trabalho, acredito que o mais plausível seria 30 dias. A empresa poderá disponibilizar um transporte para ela, se assim entender. Espero ter lhe ajudado. Abraço.

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  93. boa noite eu iria fazer abdominoplastia no mês passado pq estava de férias de 20 dias minha medica teve que viajar pq teve um problema familiar minha cirurgia já esta paga ela me disse que teria direito a atestado pq tenho diástase que e aseparaçao dos músculos abdominas minha duvida e se fizer agora eles vao aceitar o atestado e no caso a empresa tem plano de saúde mais voub fazer com uma medica particular oque eu faço pq agora so tenho 10 dias de férias que ainda restam mai não sera suficiente desde de já agradeço

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  94. Boa noite Anna Julia, quando um empresa possui convênio médico, geralmente, ela pede para que tu faça a validação ou a troca do atestado por um médico conveniado do plano. Sobre a sua cirurgia, não haverá problema em apresentar atestado. Aconselho a enviar cópia do atestado para a empresa, antes que termine as suas férias, até para que eles não sejam surpreendidos com a ausência do seu retorno.
    Acredito que não terás grandes problemas.
    Abraço e tenha um ótima cirurgia.

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    1. então Dr já voltei a te a
      trabalhar a médica ñ pôde me operar nas minhas férias eu tenho direito a mais 10 dias mais eles ñ querem me dar agora estou chateada pq já paguei a cirurgia se eu fizer e mandar o atestado eles ñ vão a aceitar?vou ter que esperar a outra férias?

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    2. Não precisa esperar outras férias, eles serão obrigados a aceitar o teu atestado. Só podem te exigir que faça algum procedimento de validação do atestado com um médico conveniado da empresa ou do plano de saúde vinculado. Não precisa esperar outras férias, pode fazer na data marcada, inclusive pelo fato da sua cirurgia ser corretiva.

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  95. Bom dia, Rafael
    Fiz uma cirurgia plástica com menos de um ano de serviço, por motivos estéticos. Conversei com meu chefe e ele falou que teria que descontar do meu salário. Estava com um atestado de 21 dias e esses 21 dias foram descontados do meu salário. Assim que voltei entreguei meu atestado ao RH, para ficar documentado. Agora já estou fazendo um ano e terei direito a férias. Gostaria de saber se mesmo assim, ele poderá descontar das minhas férias esse tempo que fiquei afastada.
    Desde já agradeço.

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    1. Boa noite, se vocês estava de atestado não há como ter desconto em suas férias. Caso a empresa venha lhe descontar dias de férias em razão das faltas justificadas, lhe aconselho a procurar um advogado trabalhista de sua confiança ou o sindicato de sua categoria.

      Abraços.

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  96. Boa tarde dr.
    Fiz mamoplastia redutora,devido a gigatomastia,que me gerava fortes dores costas,pescoço.coluna.meus patrãos me deu 30 dias de licença Sem precisar de recorrer ao INSS. disse que se passasse de 30 dias terei que me virar.
    Só que agora tive complicação no pos operatório. Não poderei voltar a trabalhar já que sou empregada doméstica,estou proibida de levantar os braços. Varrer casa.limpar vidros qualquer coisa que piore a cicatrização.
    Que medidas devo fazer posso recorrer ao INSS mesmo estando a 30 de licença? Tenho chance de receber ate a liberação médica?
    Obrigado!

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    1. Boa noite, você deve requerer ao seu patrão que lhe encaminhe ao INSS para o recebimento de auxílio doença. Após 15 dias de atestado já é permitido tal encaminhamento. Caso ele se negue, você deverá comparecer, com o atestado médico, a uma agência do INSS e requerer o recebimento do benefício diretamente.

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  97. Boa noite, acredito que o seu texto esteja desatualizado. Não é necessário indicação de CID em atestado. Procure julgados mais recentes do TST. Eles são bem claros quanto ao direito do trabalhador a proteção de informações pessoais relativas à sua saúde. Att.

    Cassius Cavassin Jayme

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  98. Bom dia, Dr estou de licença maternidade volto para empresa em junho e minhas férias está pra julho
    Quero muito fazer a cirurgia de mamá vou tenta conseguir pelo hospital público só que as vagas começa em junho e o sorteio pode ser de dois mês há quatro como eu posso proceder com a empresa obg.

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    1. Bom dia, assim que souber a data da cirurgia já poderá solicitar as férias ao RH. Por enquanto é melhor se preocupar com a sua saúde e a do seu filho. Caso entenda que as suas férias não serão necessárias para o período posterior ao fim do auxílio-maternidade, poderá requerer o seu cancelamento. Dessa forma você poderia "guardar" esse período para quando a cirurgia for marcada. Espero ter ajudado. Abraço.

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  99. Bom dia, Fiz uma cirurgia bariátrica a 1 ano. Agora quero fazer cirurgia reparadora de Abdominoplastia e mama. Os dias que eu ficar afastada acredito que 15 dias a empresa irá me pagar este dais?

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    1. Bom dia, sim, a empresa é obrigada a pagar os 15 primeiros dias do afastamento de seu empregado. Caso necessite se afastar por mais dias, a empresa lhe encaminhará ao INSS para o recebimento do auxílio-doença.
      Boa sorte!

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  100. Boa Noite Dr. Rafael. Tive que fazer uma cirurgia de troca de prótese mamaria pois já fazia mais de 10 anos e a mama estava começando a ficar atrofiada. Tirei férias para fazer a cirurgia mas por problemas médicos a cirurgia foi adiada e quando foi realizada precisei de 10 dias de atestado após voltar de férias. O médico fez um atestado com cid N 642, a empresa poderá recusar o atestado. Esqueci de dizer que sou funcionária pública. Quero aproveitar para lhe parabenizar pelo seu blog.

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    1. Prezada, boa noite. Desculpa a demora em responder, eu não havia recebido a notificação do blog. Em relação ao seu caso, acredito que não terás problema ao encaminhar o atestado aos seus empregadores. Acredito que eles irão entender o caso. Não se esqueça de informá-los sobre a impossibilidade de comparecimento ao trabalho, após o final das férias. O atestado médico servirá para abonar as suas faltas, pois elas serão justificadas.
      Abraço e boa recuperação.

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  101. Boa tarde.Sou Tatiana, tenho 32 anos, Necessito fazer redução das mamas, pois sofro com baixa-auto estima por vezes, fico deprimida pelo fato de ter seios muito grandes. Não faço acompanhamento psicológico nem psiquiátrico ainda. Gostaria de saber como funciona o afastamento para este procedimento cirúrgico no caso de funcionário público. Sou funcionária pública e estou em estágio probatório. Corro o risco de ser exonerada caso faça a cirurgia. Minhas férias são em janeiro e os médicos costumam tirar férias neste mês.
    Obrigada.

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    1. Boa noite Tatiana, acredito que o seu problema não seja só de autoestima, ele pode, inclusive, acarretar um problema na coluna, dependendo do caso. Se você é funcionária pública, regida pela CLT, as regras em relação às faltas são as mesmas do trabalhador comum. Alguns órgãos possuem regras específicas em relação à apresentação de atestados. Se você for servidora pública estatutária, terás que verificar no seu estatuto, se há algum regramento específico para o abono de faltas. Em alguns estatutos há a perda de quinquênios ou gratificações quando do afastamento por um tempo específico.
      Sugiro verificar com o seu médico a urgência desta intervenção cirúrgica. Da mesma forma, lhe oriento a procurar o RH do local onde você trabalha para tirar dúvidas sobre procedimentos de faltas e atestados.

      Espero ter lhe ajudado.

      Abraço e tenha paciência, pois acredito que tudo irá ocorrer da melhor forma possível.

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  102. Bom dia, tenho 33 anos e dois filhos e fiquei com a barriga (avental) como dizem flacidez e entrei na fila pra fazer a cirugia no SUS, e estava perguntando pra um e outro e me disseram que estetica não pode receber auxilio doença, trabalho na mesma empresa a quase 7 anos, será que não vou conseguir receber esse auxilio do INSS, pois não quero pegar em férias....Aguardo resposta.....obrigada

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    1. Boa noite, desculpa a demora em responder. Acredito que como o seu caso é de correção e não totalmente estético, e se o seu médico lhe der mais de 15 dias de atestado de impossibilidade de execução das suas tarefas, a empresa irá lhe encaminhar ao INSS para o recebimento do auxílio doença. Esse é o procedimento padrão e comum. Qualquer negativa do órgão previdenciários deverá ser resolvida no judiciário, tendo em vista que se tem conhecimento que a esfera administrativa não tem demonstrado a efetividade esperada.
      Espero que corra tudo bem com o seu procedimento. Assim que souber da data da cirurgia, lhe aconselho a informar de forma escrita (e-mail) ou carta ao setor de RH da sua empresa, fique com uma prova do aviso. Não avise verbalmente.
      Irá dar tudo certo! Tenha uma boa cirurgia e uma ótima recuperação.

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  103. Olá quero fazer uma mamoplastia redutora, pois sinto fortes dores nas costas e ombros ficam machucados com uso de soutien. Eu vou fazer um ano na empresa em julho. Tem como eu ficar o benefício do INSS pois o médico já me falou que terei que ficar um mês sem movimentar os braços.

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    1. Boa noite Thais, o seu problema é sério, pois poderá acarretar em redução da capacidade laboral se não efetuada a cirurgia. Tens que conferir o prazo de carência que o INSS pede para o recebimento dos benefícios. Acredito que com 12 meses já terá condições de receber o benefício previdenciário após os 15 dias de afastamento que serão pagos pela empresa (faltas justificadas-atestado).
      Espero ter lhe ajudado, tenha uma boa cirurgia!

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