quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Indenização e adicional de periculosidade

Sem entrar no mérito da decisão que transcrevo abaixo, por várias vezes questiono qual a função do adicional de periculosidade e do de insalubridade, pois acredito que deveriam ser ao contrário, pois a atividade insalubre causa muito mais dano ao empregado do que a atividade em em área de risco.

Enfim, caso seja aprovado o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-base estaremos chegando a um ponto mais sensato e lógico.

No caso da periculosidade seria mais fácil adotar a responsabilidade objetiva obrigatória da empresa ao invés de pagar o adicional de periculosidade durante todo o contrato de trabalho.

Ainda não aprofundei o tema, escreverei mais sobre o caso em breve...



08/02/2011
Trabalhador que perdeu braço e pernas em descarga elétrica ganha R$ 400 mil

A Concessionária AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. foi condenada de forma solidária a indenizar em R$ 400 mil um trabalhador que perdeu os braços e as pernas após sofrer uma descarga elétrica quando prestava serviços de eletrificação rural no município de São Gabriel – RS. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu o recurso da concessionária e, com isso, manteve a condenação fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O trabalhador foi contratado pela Eletro Instaladora Rural S.A em julho de 1997 como servente, e passou a motorista. Logo após, sem nenhum treinamento, atuou como auxiliar de manutenção de redes elétricas, realizando, entre outros serviços, o de limpeza e perfuração de postes, troca de fusíveis e ajuste de para-raios. Paralelamente, ainda exercia a função de motorista, quando buscava dinheiro para o pagamento de funcionários na sede da Eletro Instaladora e de materiais para execução de obras na sede da AES-Sul.

Após cinco meses de trabalho, quando tentava puxar a fiação no topo de um poste, recebeu uma descarga elétrica de 22 mil volts sendo jogado de uma altura de aproximadamente 7 metros, caindo de costas no chão. Levado às pressas ao hospital foi constatada a seriedade dos ferimentos, ocasionando a amputação de um dos braços na altura do ombro e das duas pernas, uma abaixo da cintura e a outra abaixo do joelho. Foi aposentado por invalidez em novembro de 2000.

Ingressou com ação trabalhista, com pedido de reparação de dano. No pedido inicial expôs que não lhe havia sido fornecido aparelho de teste de voltagem de rede, instrumento necessário para execução do serviço. Disse também que funcionários da Eletro Instaladora, no momento do acidente, teriam desligado a rede elétrica de forma errada, deixando a rede que ele estava manuseando com passagem de energia.

Alegou, ainda, que no momento do acidente não estava utilizando equipamento de proteção individual, necessário à execução do serviço. Afirmou que o acidente teria ocorrido por desatenção às orientações técnicas e protetivas à segurança do trabalho.

As empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de pensão vitalícia no valor R$ 300,00 mensais (reajustados pelo salário mínimo), mais R$ 480,00 mensais, durante três anos, para o tratamento psicoterápico. A título de reparação por danos morais a condenação foi de R$ 200 mil e dano à imagem R$ 200 mil.

A empresa AES recorreu ao Regional. Buscava a exclusão de seu nome como responsável solidária pelo acidente. Alegou que como tomadora de serviço não poderia ser responsabilizada por encargos decorrentes da relação de emprego,pois ausentes a pessoalidade e a subordinação direta. Por fim, alegou que não se podia deixar de levar em conta, a imprudência e negligência do empregado, que se agarrou aos fios de alta tensão sem ter feito o teste de passagem de corrente.

O Regional decidiu manter a responsabilidade solidária da AES. Observou que as cláusulas de prestação de serviços entre empresas não podem prejudicar terceiros, no caso vítima de acidente de trabalho. Para o Regional, segundo documentação, a Eletro Instaladora executou projetos de eletrificação aprovados pela AES e que esta, ao fiscalizar, deveria ter constatado a precariedade da atividade desenvolvida, pois diziam respeito a sua atividade-fim.

A concessionária recorreu ao TST para obter a exclusão da responsabilidade solidaria pelo acidente e ainda a redução dos valores da indenização por considerá-los exorbitantes.

Para o ministro Pedro Paulo Manus, relator na Turma, o Regional “consignou a configuração da culpa na modalidade omissiva, além do dano e o nexo de causalidade”. Salientou o relator que para se entender de maneira contrária seria necessário a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Mantida dessa forma a responsabilidade solidária da AES pela reparação ao empregado, juntamente com a Eletro Instaladora Rural S.A. Mantidos, também, os valores da condenação.
(RR – 37600-80.2008.5.04.0861)

(Dirceu Arcoverde) 

10 comentários:

  1. Dr Rafael eu tinha programando minha abdominoplastia para minhas férias mais ñ pude fazer pq fiquei doente voltei a trabalhar agora só posso operar na próxima férias?vou fazer a correção dos músculos do abdômen posso fazer e dar atestado?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite, acredito que tenhas feito o questionamento no post errado. Mas enfim, sobre o seu caso, terás que ver com o seu médico qual é a urgência para efetuar a cirurgia. Se o médico entender que a cirurgia deva acontecer o mais breve possível, ele lhe dará um atestado que abonará as suas faltas. Se a sua cirurgia não for urgente, poderá esperar um período mais tranquilo na sua empresa para efetuar o procedimento.

      Excluir
  2. Dr. Gostaria de saber se posso receber auxílio doença, no caso cirurgia estética? Contribuição individual ao INSS!? Boa noite... Obrigada pela oportunidade!

    ResponderExcluir
  3. Dr. Gostaria de saber se posso receber auxílio doença, no caso cirurgia estética? Contribuição individual ao INSS!? Boa noite... Obrigada pela oportunidade!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite,

      se você for autônomo terá direito ao auxílio-doença a partir do primeiro dia da incapacidade, se ela houver. Converse com seu médico sobre a incapacidade e quantos dias ficará sem condições de trabalhar, você vai precisar destes documentos para encaminhamento no INSS.
      Abraço
      Segue o link:
      http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_aux.htm

      Excluir
  4. Boa noite eu trabalhava em uma empresa, depois de ano em diante comecei a sentir muita dor e só vivia indo pra médico, com um ano e 10 meses trabalhando pedir pro gerente mim mandar embora ou entrar em acordo,mais eles disseram que não podia fazer isso. Então eu não guentava mais e pedi conta.
    Tem trez meses que caminho pro médico pois tenho 3 nodulos benigno nos seios, eu tenho direito ao auxilio de doença.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia, tens que ver junto ao INSS quantas contribuições você teve. O período de carência é que vai determinar se você tem direito ou não ao benefício previdenciário.

      Excluir
  5. Bom dia.
    Fiz cirurgia bariátrica e operei pois precisava reparar os seios, reconstrução. Quando avisei a minha chefe a mesma disse que me demitiria quando voltar. A minha cirurgia neste caso entra com respaldo por ser reparadora proveniente da bariátrica.Corre o risco dela me desligar por justa causa ou somente sem justa causa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde, provavelmente tenha se enganado no post, mas entendi o que queres saber. No caso da Justa Causa esta só poderá ocorrer se vieres a faltas sem atestado médico. O fato da cirurgia ser corretiva/reparadora demonstra que poderá ser feito em período a ser combinado. A empresa tem o direito de fazer a rescisão do contrato sem justa causa, porém você deverá estar apta ao trabalho para que isso ocorra. A justa causa necessidade de várias requisitos para ser configurada, como faltas sem justificativa, o que não é o seu caso. Caso ocorra a demissão, após o seu retorno ao trabalho, lhe aconselho a procurar um advogado trabalhista de confiança ou o sindicato de sua categoria para lhe auxiliar.
      Espero ter lhe ajudado.

      Excluir
    2. Agradeço bastante e foi de grande valia. Muito obrigada.

      Excluir