quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Trabalhadores de estádios da copa pedem piso nacional

 


Postado por Relações do Trabalho em 28 fevereiro 2012 às 19:30
Publicado em 28/02/2012 no Valor Econômico. Por André Borges

Enquanto se discute, aqui no RS, quem vai financiar a obra do Estádio Beira-rio, os sindicatos já falam em greve geral dos funcionários que estão trabalhando nos estádios da copa, caso não seja aprovada a estipulação de um piso nacional para essa categoria! Vejamos a notícia abaixo:
   Os sindicatos que representam os trabalhadores da construção civil em todo o país vão pedir apoio ao governo para que o setor adote um piso salarial nacional. Uma reunião entre dirigentes sindicais e representantes da União está marcada para o dia 6 de março, em Brasília. No encontro será apresentada a proposta salarial que irá para a mesa de negociação com as empreiteiras.
   O pedido para igualar os salários dos trabalhadores não atinge todo tipo de obra. No alvo dos sindicatos estão as construções e reformas dos 12 estádios para a Copa do Mundo de 2014. O argumento dos sindicalistas é que essas obras têm características de engenharia parecidas, estão concentradas nas mãos de poucas empreiteiras e contam com os mesmos fornecedores de materiais. São as mesmas tarefas. Não há por que o salário desse trabalhador ser tão diferente entre um Estado e outro, diz Claudio da Silva Gomes, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira (Conticom/CUT).
   A negociação do piso nacional para as obras dos estádios é um dos temas mais sensíveis na pauta sindical, tanto que o assunto foi excluído do pacto da construção civil que será assinado na quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff.
   Por trás da negociação dos salários está a ameaça de uma paralisação nacional dos trabalhadores, caso as negociações não avancem. Hoje 25 mil trabalhadores estão à frente das obras dos estádios da Copa. Os sindicalistas querem piso nacional unificado de R$ 1,1 mil para a função de ajudante de obras, profissional que hoje ganha cerca de R$ 600 na região Nordeste. A reivindicação para carpinteiros e pedreiros é de R$ 1.580, contra a média atual de R$ 1,2 mil. A cesta básica requerida é de R$ 350, enquanto o valor atual transita entre R$ 250 e R$ 300. Os trabalhadores também querem folga de cinco dias úteis consecutivos a cada 60 dias trabalhados para visitar familiares, com custo de transporte bancado pelas empresas.
   A possibilidade de paralisação nacional existe. Há uma grande expectativa dos trabalhadores de todo o país sobre esse tema, diz Nair Goulart, presidente-adjunta da Confederação Sindical Internacional (CSI). Foram feitas assembleias em todos os Estados onde há estádios em construção. Todo trabalhador está atento e acompanhando isso de perto.
   Procurada pelo Valor, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), que representa as empreiteiras, informou apenas que tem acompanhado as discussões.
   Nesta quinta-feira, o governo finalmente sela o pacto da construção civil. O termo de compromisso, voltado para a melhoria das condições de trabalho nos canteiros das grandes obras de infraestrutura do país, é resultado dos atos de vandalismo que paralisaram a construção da hidrelétrica de Jirau, em Porto Velho (RO), um ano atrás.
   A mão de obra dos trabalhadores da construção sempre foi tratada de forma muito displicente, mas essa situação mudou. Hoje a balança está pendendo mais do lado dos trabalhadores do que dos empresários, diz Ricardo Patah, presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores.
   Os sindicatos comemoram a assinatura do pacto com o governo, mas a realidade é que o documento se limita a um termo de compromisso. Sabemos que, judicialmente, nenhuma empresa terá obrigação de cumprir o que diz o pacto, mas vamos usar essa peça para cobrar melhores condições das empreiteiras, diz Claudio da Silva Gomes, da CUT.

   O acordo prevê que 100% do processo de recrutamento e seleção dos trabalhadores seja feito por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine), eliminando a figura do gato, que intermediava as relações de trabalho. Os trabalhadores também terão representantes internos, além dos sindicatos. Será eleito um representante para cada 500 trabalhadores, até o limite de sete representantes, os quais ficarão em contato frequente com os sindicatos e construtoras. O pacto também garante condições básicas de segurança no trabalho, saúde e alimentação.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

"Invalidez por acidente de trânsito dispara"

Publicado em 17/01/2012 na Folha de S. Paulo. Por Érica Fraga.

Maior parte dos casos é de jovens em idade economicamente produtiva; gasto previdenciário chega a R$ 8,6 bi

Casos de invalidez permanente de vítimas do trânsito se multiplicaram por quase 5 de 2005 a 2010



"Sempre fui dinâmica, independente. Agora, não consigo trabalhar."

Desde que sofreu um acidente com moto, há um ano, Carlita Tarsiana Carvalho, 28, está afastada pelo INSS. Ela torce para recuperar os movimentos do braço esquerdo, hoje totalmente paralisado.

"Já passei por cirurgia, mas não obtive resultado algum", diz ela, que trabalhava em um supermercado, repondo mercadorias nas prateleiras.

A história de Carlita representa uma situação cada vez mais comum. Casos de invalidez permanente entre vítimas de acidentes de trânsito se multiplicaram por quase cinco entre 2005 e 2010, passando de 31 mil para 152 mil por ano.

Nos primeiros nove meses de 2011, houve novo aumento de 52%, para 166 mil, segundo números do Dpvat, seguro obrigatório pago por proprietários de automóveis.

Os dados revelam que a maioria dos acidentados - mais de 70% dos casos em 2011 - usava moto e está em plena idade economicamente ativa (entre 18 e 44 anos).

O quadro preocupa a Previdência Social, que teme ter de arcar com os custos de uma geração de jovens aposentados por invalidez.

"O que mais tem crescido é a concessão de aposentadoria por invalidez devido a acidentes com motos", diz Leonardo Rolim, secretário de Políticas de Previdência.

"Há trabalhadores que só contribuíram [à Previdência] por cinco anos, mas que vão receber aposentadoria por invalidez pelo resto da vida."

Projeções apontam que o INSS gastou R$ 8,6 bilhões com benefícios gerados por acidentes de trânsito. A cifra representa 3,1% de todas as despesas previdenciárias.

PREJUÍZO ECONÔMICO



O Dpvat classifica os casos de invalidez como leves, moderados e graves.

O INSS considera que há situações em que, depois de um período de tratamento, o beneficiário pode voltar a trabalhar, ainda que em outra função. Mas, segundo especialistas, crescem os casos em que o trabalhador acaba tendo de se aposentar.

Antônio Carlos de Souza, 49, acha que dificilmente voltará a ser motorista: "Não consigo subir escada ou dirigir, e já estou afastado há mais de três anos".

Souza dirigia o carro da empresa onde trabalha numa tarde de dezembro de 2008 quando uma Kombi o atingiu. Após o acidente em estrada entre Jundiaí e Campinas (SP), ficou com uma perna mais curta do que a outra.

Segundo Ricardo Xavier, diretor-presidente da Seguradora Líder, que administra o Dpvat, o forte aumento da frota de carros e principalmente de motos nos últimos anos explica a explosão dos casos de invalidez.

"Qualquer acidente de moto pode gerar invalidez porque o motorista é mais vulnerável", afirma Xavier.

De 2001 a 2011, as vendas de motos quase triplicaram, chegando a 1,94 milhão no ano passado. Em 2011, as vendas de carros atingiram 2,65 milhões de unidades, pouco mais que o dobro das de 2001.

O engenheiro e sociólogo Eduardo Vasconcellos diz que a explosão dos casos de invalidez gerados por acidentes com moto representa um prejuízo para os acidentados e para a economia do país.

Ele diz que o cenário de acidentes com motos tende a piorar ainda mais nos próximos anos. "Existe um grande desafio que é o que fazer com as motocicletas."

A preocupação com o problema levou a Previdência a reivindicar participação no Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para participar da discussão e da elaboração das políticas de trânsito.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

País gasta muito com seguro-desemprego

Publicada em 3 de Janeiro de 2012 pelo O Estado de São Paulo. Por José Pastore.

O Brasil é o único país no mundo em que o emprego cresce e as despesas com seguro desemprego disparam. O paradoxo decorre de instituições de má qualidade no campo do trabalho.

Explico-me.

Para fazer jus ao seguro-desemprego, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos seis meses com registro em carteira. Para poder sacar os recursos depositados no FGTS, o empregado necessita completar um ano de serviço, desde que dispensados em justa causa.

Vejamos o que ocorre com um empregado que ganha R$ 1mil por mês e que completa um ano na mesma empresa.

As estimativas a seguir são feitas com aproximações e sem considerar os descontos de lei.

Se ele for dispensado sem justa causa, terá acumulado R$1.040 na sua conta do FGTS (inclusive a parcela do 13.º salário). No caso de ser desligado da empresas em justa causa, sacará esse montante e receberá R$ 400 a título de indenização de dispensa, perfazendo R$ 1.440. Além do salário do mês, como parte das verbas rescisórias, ele terá direito a R$ 1 mil de 13.º salário e R$1.333 a título de férias e abono,o que no agregado soma R$ 3.773.Uma vez despedido,ele receberá quatro parcelas no valor de R$ 763,29 a título de seguro-desemprego, ou seja, R$ 3.053,16. Em resumo: para viver nestes quatro meses, o empregado em tela disporá de R$ 6.826, o que dá uma média mensal de R$1.706, ou seja, 70% a mais do que ganhava quando estava trabalhando.

Até aqui foi tudo legal. Mas, com a atual falta de mão de obra, o referido trabalhador pode ser e empregar com facilidade.

Para não perder o benefício do seguro-desemprego, muitos procuram um emprego informal. Digamos que o protagonista do exemplo consiga ganhar R$ 1mil nessa atividade, ou seja, R$ 4 mil durante os quatro meses. O ganho total no período subirá para R$ 10.826, que dá uma média de R$2.706 mensais! Além disso, há o abono salarial.

Numa realidade desse tipo, não é à toa que tanta gente utilize esses expedientes.

Isso ocorre principalmente entre os empregados de baixa renda. Os dados mostram que, em 2010, 85% dos saques do FGTS foram feitos em contas cujo saldo médio era de apenas R$ 1mil (tendo totalizado R$ 12 bilhões). Para quem ganha R$ 1mil por mês,um acréscimo de renda de 170% é de extrema valia.

É assim que se explica por que os pedidos de seguro-desemprego aumentam numa hora em que (ainda) são abundantes as oportunidades de emprego. As despesas explodem. O pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial consumiu em 2011 cerca de R$ 32 bilhões - quase 20% acima do que se gastou em 2010.

Uma parte do estouro das despesas foi devida à elevação do salário mínimo em 2011. E o que ocorrerá em 2012? O salário mínimo será de R$ 622 mensais - um aumento de 14% em relação a 2010. O governo que se prepare.As despesas com seguro- desemprego e abono salarial explodirão.

Mas essa é só uma parte da história. A outra, de maior impacto, vem da combinação das estratégias acima descritas e ganha força num mercado de trabalho aquecido. A rotatividade aumenta porque muitos empregados "provocam" sua demissão (sem justa causa) e entram na ciranda das benesses.

Esse é um bom exemplo de como más instituições induzem a perigosas distorções. Está na hora de fazer uma boa revisão das leis que dão suporte a essas manobras. A exigência de aceitar um emprego oferecido pelo Ministério do Trabalho (criada em setembro de 2010) é uma boa medida, mas ainda é tímida. Uma reforma de profundidade exige a combinação do seguro-desemprego e do FGTS com programas de treinamento e com a própria aposentadoria.

Mas esse é um assunto complexo que fica para outra oportunidade. Ademais, os recursos do FGTS pertencem aos trabalhadores, que já vêm sendo expropriados por uma taxa de juros ridícula, e a eles cabe a primeira palavra.

✽ PROFESSOR DA FEA-USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, É PRESIDENTE DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMÉRCIO DE SÃO PAULO. SITE: WWW.JOSEPASTORE.COM.BR

domingo, 11 de setembro de 2011

O que o aumento das taxas de juros tem a ver com o trabalhador?

Sempre que o CoPoM (Comitê de Política Monetária) se reune para definir as diretrizes da política monetária nacional e o percentual das taxas de juros, é motivo de críticas ou elogios de vários setores, quando aumenta a taxa, as entidades empresariais criticam, porém os bancos e o governo aprovam, quando a taxa é mantida ou reduzida para estimular o consumo, o comércio comemora.
      Ocorre que na maioria das vezes, como o Brasil e a maioria dos Países em desenvolvimento optaram pelo regime capitalista, a única, ou mais viável, maneira de controlar a tão temida inflação é por meio de controle do valor da moeda nacional.
O Copom  se reúne a cada 45 dias para definir se a referida taxa de juros irá aumentar, diminuir ou permanecer a mesma, e em caso de alteração, em qual percentual será modificado.
Aumentar a taxa de juros significa tornar o dinheiro “mais caro” valorizar a moeda! Porém poderá “frear” o consumo. Esta medida é usada geralmente para conter a inflação.

Mas e o trabalhador o que tem a ver com isso?
Muitas são as influências no mercado de trabalho, talvez essa influência não se sinta tão imediatamente como ocorre em relação às instituições financeiras, que em sua maioria trabalham com “venda de dinheiro”. O aumento da taxa de juros sempre vem acompanhado, como já dito, de diminuição do consumo, por diminuir o crédito direto ao consumidor e assim “esfriar” a industria e o comércio, que vivem da venda de produtos.
Com as vendas diminuindo, as empresas visando não assimilar prejuízos pensam logo no corte com a folha de pagamento, ou seja, demissões em massa. O desemprego na indústria preciona o governo e o CoPoM a baixar as taxas de juros para “aquecer” a indústria e o comércio fazendo com que as empresas contratem novamente.
No atual governo a política que se segue é técnica, não havendo razões políticas influentes, porém na última reunião muito se falou em jogada política na redução da taxa.
Assim, preste atenção nas políticas do governo e nas decisões do CoPoM sobre as taxas de juros, elas são muito importantes para todo o povo!

segunda-feira, 18 de julho de 2011

A proporcionalidade do aviso-prévio (continuação), por Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior, Juiz do Trabalho.



Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior 
Juiz do Trabalho

Este texto é continuação do artigo publicado no dia 11 de julho , sobre o mesmo tema.
No julgamento de um mandado de injunção o Supremo Tribunal Federal recentemente sinalizou pela aplicabilidade do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, estando suspenso o julgamento para definição da proporcionalidade que será utilizada. É justamente sobre esta proporcionalidade que pretendo expor algumas idéias, com base no artigo  da Lei de Introdução ao Código Civil, no art. 126 do CPC e no da CLT
Por óbvio, a norma constitucional que assegura este direito tem como finalidade estabelecer relação direta com o tempo de serviço do trabalhador. Quanto maior o tempo de serviço, maior a proporcionalidade a ser observada, sendo este o princípio da norma a ser seguido. Esse princípio também está assegurado nas normas que asseguram o direito às férias, ao 13º salário, à indenização por tempo de serviço prevista no artigo 478 da CLT, e ao regime do FGTS. 
Em relação às férias e ao 13º salário, o parâmetro observado é o recebimento integral dessas verbas, como regra geral, a cada ano de serviço prestado, correspondente a um mês de remuneração do trabalhador. Da mesma forma, a proporção fixada no artigo 478 daCLT corresponde a um mês de remuneração por ano de serviço prestado. Trata-se de um valor estabelecido, refletido na norma, que visa prestigiar o tempo de serviço do trabalhador, encontrando-se também este valor na norma que assegura o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, ao fixar um mínimo de trinta dias. 
Portanto, as normas que asseguram os referidos direitos servem de parâmetro para fixação da proporcionalidade do aviso-prévio, não se podendo falar na inexistência de regras para o exercício da analogia, com vistas ao preenchimento da lacuna da lei constitucional. Podemos utilizar o mesmo valor para fixação desse direito (tempo de serviço) e fixar, igualmente, o mesmo critério para estabelecimento da proporcionalidade (um mês de remuneração por ano de serviço). Assim como essas normas fixam uma regra para preenchimento da lacuna, estabelecem também um limite para fixação dessa proporcionalidade, pois inexistem parâmetros superiores a serem observados pelo uso da analogia. 
Poderá, ainda, ser utilizado o critério estabelecido no ex-precedente normativo nº 13 do TRT gaúcho, estabelecendo-se a proporcionalidade a razão de cinco dias por ano ou fração igual ou superior a seis meses de tempo de serviço, observado o limite de sessenta dias. Desse modo, a proporcionalidade é estabelecida com base em uma construção doutrinária e jurisprudencial que acarretou a criação do referido precedente normativo. Apesar de cancelado, o citado precedente não deixou de ser uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, que pode ser usado, sobretudo, porque estabelece uma proporcionalidade mínima e razoável. 
Nesse contexto, valendo-se de qualquer um dos dois critérios expostos acima teremos condições de fixar a proporcionalidade com a observância de parâmetros legais, com vistas à concretização de um direito fundamental conferido pela Constituição brasileira aos trabalhadores.

OBS: As opiniões expressas nos artigos publicados neste espaço pertencem exclusivamente aos autores dos textos, não representando o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em relação ao conteúdo abordado


Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2777530/artigo-a-proporcionalidade-do-aviso-previo-continuacao-por-rubens-fernando-clamer-dos-santos-junior-juiz-do-trabalho

quarta-feira, 11 de maio de 2011

O BRIC É BOM PARA O BRASIL, ATÉ ONDE?



    Muitos avaliadores financeiros vêem com bons olhos a relação estabelecida entre os quatro países mais emergentes dos últimos anos o chamado BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China).
    Ocorre que a visão é limitada, com foco somente no financeiro e nas relações comerciais entre esses países.

    O que se vê na realidade são as conseqüências que essa união com fins comerciais, com finalidades de facilitar o comércio de produtos e serviços entre os componentes do grupo, trás para o mercado de trabalho interno dos países que possuem uma legislação trabalhista protetiva ao trabalhador.

    Recente notícia veiculada nos Jornais de grande circulação, informa que uma grande empresa de calçados do Rio Grande do Sul, fechou suas portas deixando mais de 800 trabalhadores sem emprego. Como se sabe a concorrência no mercado calçadista com produtos oriundos de países como a China tem trazido enormes prejuízos. O produto, mesmo fabricado a milhares de quilômetros, chega ao consumidor brasileiro por um preço muito inferior ao do mesmo produto feito na própria cidade de produção, no Brasil.

    O governo brasileiro tem falado muito em desoneração da folha de pagamento para que as empresas possam assim investir mais na produção e competir com os produtos chineses que vem para o Brasil por diversos meios, inclusive clandestinamente, a  restrição ou o embargo aos produtos acaba não surtindo efeito quando as nossas fronteiras não são controladas e os produtos que saem da China entram no Brasil com outras origens para mascarar o real país que foi fabricado.

    Recentemente tomei conhecimento de uma reportagem de um jornal de grande circulação nacional, informando que os trabalhadores chineses trabalham das 7 horas da manha até as oito da noite e dormem no local de trabalho. São constantemente humilhados e não recebem qualquer valor adicional pelas horas extras prestadas. Recebem valor aproximados de 700 reais e mais nada.

    Entendo que a carga tributária no Brasil possa ser o principal fator contribuinte dessas desigualdades que acarreta em concorrência desleal com os demais países produtores dos mesmos produtos. 

    O grupo (BRIC) parece ter sido feito com o intuito de parcerias comerciais, pois o Brasil tem uma enorme gama de matéria prima e a China possui a mão de obra qualificada, a india está no meio do caminho entre os dois países, o que para fins de logística será muito útil.

    O perigo nesta transação toda é que o Brasil está nitidamente priorizando o setor de matéria prima e deixando de lado o setor de produtos manufaturados, como o caso dos calçadistas.

domingo, 1 de maio de 2011

Faça a sua festa trabalhador brasileiro!

Parabéns trabalhador!

Neste seu dia deves comemorar todas as conquistas que a classe trabalhadora adquiriu até então, mas também o primeiro de maio deve servir como reflexão, uma espécie de "ano novo" dos direitos do trabalhador, é hora de se passar a régua e verificar quais as conquistas, quais as melhorias, os avanços que a classe adquiriu e quais ainda podem conquistar e melhorar.

Dia de comemoração e de reflexão para um futuro melhor!

Confira a programação da Força Sindical para o seu dia e faça a sua festa trabalhador brasileiro!

http://www.fsindical.org.br/portal/noticias_primeiro_maio.php


  

terça-feira, 19 de abril de 2011

PISO PARA ADVOGADO NO RJ!

LEI DO ESTADO RIO DE JANEIRO Nº 5.950 DE 13.04.2011 
D.O.E. - RJ: 14.04.2011
INSTITUI PISOS SALARIAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:
I - R$ 607,88 (seiscentos e sete reais e oitenta e oito centavos) 
Para os trabalhadores agropecuários e florestais;
II - R$ 639,26 (seiscentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos) 
Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;
III - R$ 662,81 (seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos)
Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; moto-boys;
IV - R$ 686,34 (seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos) 
Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; contadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;
V - R$ 709,84 (setecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos)
Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;
VI - R$ 731,43 (setecentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos)
Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; e auxiliares de enfermagem;
VII - R$ 860,14 (oitocentos e sessenta reais e quatorze centavos) 
Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental;
VIII - R$ 1.188,20 (um mil cento e oitenta e oito reais e vinte centavos) 
Para os professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicaçõe; técnicos em mecatrônica;
IX - R$ 1.630,99 (um mil seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos)
Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; e enfermeiros.
Parágrafo Único - O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Art. 2º - Ficam excetuados dos efeitos desta lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº103, de 14 de julho de 2000.'
Art. 3º - Fica estabelecido que o envio de mensagem oriunda do Poder Executivo para instituição do piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, autorizado pela Lei Complementar Federal nº 103 de 14 de julho de 2000, deverá ser realizado impreterivelmente até o mês de janeiro do ano de vigência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011, revogadas as disposições da Lei nº 5627, de 28 de dezembro de 2009.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2011
SÉRGIO CABRAL
 Governador

quinta-feira, 10 de março de 2011

O adicional de insalubridade sob exame





03 de março de 2011
Por Marcos Domingos da Silva*


O adicional de insalubridade foi criado no Brasil no ano de 1936, pela Lei 185 de 14 de janeiro e tinha por princípio ajudar os trabalhadores na compra de comida. Na época, acreditava-se que pessoas bem alimentadas eram mais resistentes às doenças.

Essa premissa já havia sido rejeitada na Inglaterra e Estados Unidos nos anos de 1760 e 1830 por ser absolutamente falsa. Nas terras brasileiras a ideia prosperou através de sucessivos dispositivos legais. Temos, portanto, uma história de 75 anos de pagamento do adicional de insalubridade, ganhando inclusive destaque na atual Constituição Federal de 1988. Resumindo, há uma cultura de compra da saúde do trabalhador, no seu sentido mais torpe.

Quem paga e quem recebe o adicional de insalubridade de certa forma assume um contrato trabalhista de compra e venda da saúde na medida em que o empresário, comprador, admite que ele não tem controle dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho e se torna responsável pelas doenças ocupacionais. O vendedor (trabalhador) concorda em ficar doente ao longo do tempo, tendo como recompensa uma migalha a mais no seu salário.

Isso é tão verdade que o Artigo 194 da CLT afirma que “o direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho”.

A Portaria 3214, do Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora (NR) 9, exige que medidas de controle sejam adotadas para garantir a salubridade dos locais de trabalho. Parece claro que a lei não exigiria do empregador algo que não fosse viável tecnicamente.

Diante disso fica a seguinte pergunta: temos consciência da infâmia de pagar o adicional de insalubridade se temos normas prevencionistas, se há uma legislação que obriga a contratação de profissionais especializados para tratar desse assunto? Por que ainda há interesse em monetarizar a saúde dos trabalhadores?

Uma boa resposta, mas certamente incompleta, é a de que essa prática agrada aos maus empresários quando comparam somente os custos diretos para implantação de medidas de controle efetivas com o pagamento dos adicionais de insalubridade, baseados no salário mínimo. Adotar um sistema de ventilação, enclausurar uma máquina, substituir um processo custam mais no início, mas trazem muito mais vantagens ao longo do tempo.

Os trabalhadores também buscam benefícios com o adicional de insalubridade, pois são amparados em uma lei de 1960  que concede aposentadoria especial aos que estão expostos às condições insalubres.

Seguramente, essa é a grande cortina de fumaça que impede os empregados de enxergarem as conseqüências dessa suposta vantagem salarial.

Em São Paulo, há pouco tempo, um homem foi preso porque colocou um dos seus rins à venda, em frente ao Hospital das Clínicas. O conceito não muda quando se trata do adicional de insalubridade.

Tecnicamente, um trabalhador que se expõe aos riscos ambientais por 25 anos (tempo para aposentadoria especial) dificilmente gozará seu afastamento do trabalho em boas condições de saúde.

Se alguém se aposenta dessa forma e apresenta boa forma física e mental deve ser motivo de investigação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pois há fortes indícios de que recebeu um benefício indevidamente.

A legislação brasileira é bem clara nesse assunto quando reeditou, em 1994, a NR 9 da Portaria 3214, e passou a exigir controle das condições insalubres. Depois de quase 20 anos, não deveria existir locais considerados insalubres no Brasil e, portanto, nenhum trabalhador deveria receber tal adicional.

O engano da insalubridade tem elevado as contas do INSS, segurador e responsável pelo pagamento das aposentadorias especiais. Não é à toa que as Instruções Normativas que disciplinam a concessão desse “benefício” ficaram rígidas nos últimos anos, a ponto das empresas mudarem os critérios de avaliação dos riscos ambientais, área tradicionalmente regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Estatísticas do INSS revelam que, em média, entre 2005 e 2009, foram registradas cerca de 24.700 ocorrências relacionadas com doenças ocupacionais e mais de 120 mil trabalhadores foram afastados dos locais de trabalho, com a saúde comprometida. Considerando que esses números refletem apenas o universo de trabalhadores formais, pode se imaginar que a população realmente atingida por doenças ocupacionais é bem maior, entre três e quatro vezes o número oficial.

Está em curso no Congresso Nacional um projeto de lei que majora os adicionais de insalubridade, alterando a base de cálculo para o salário base do trabalhador ou da categoria. Isso deve causar grande impacto na folha de pagamentos das empresas.

Por outro lado, algumas decisões judiciais recentes têm tratado dessa questão da monetarização da saúde, exigindo medidas de controle dos riscos ambientais ao invés do pagamento do adicional de insalubridade.

Concluindo, três quartos de século foram dedicados ao pagamento do famigerado adicional de insalubridade, ou melhor dizendo, na compra da saúde do trabalhador. Para aqueles que defendem a prevenção, de um modo geral, o adicional de insalubridade é um atestado de incompetência profissional e um grande constrangimento institucional.


* O autor é tecnologista sênior da Fundacentro e Mestre em higiene ocupacional

sexta-feira, 4 de março de 2011

O DIA INTERNACIONAL DA MULHER E O DIREITO DO TRABALHO




   Como não poderia passar em branco neste blog, apesar de ser carnaval, o dia internacional da mulher tem total ligação com o direito do trabalho e suas conquistas.
Em 8 de março de 1857, durante a segunda revolução industrial, mulheres buscavam melhores condições de trabalho, bem como outros direitos que ainda não eram extendidos as mesmas, entre eles o direito ao voto.
O pleito da época era relacionado a redução de jornada e de melhores salários, assim como melhores condições de trabalho, pois as mulheres entraram no mercado de trabalho através das industrias texteis e de vestuário e laboravam em ambientes extremamente inslaubres.


Acredita-se (versão não-oficial) que após um incêndio ocorrido em 1857, outros mencionam o incêndio como ocorrido no ano de 1911 deu início ao dia internacional da mulher, pois houve várias manifestações em Nova Iorque e na Rússia locais onde havia a maior concentração de trabalhadoras e de industrias têxteis. O referido incêndio provavelmente deva ter acontecido oriundo das más condições dos locais de trabalho. O acidente vitimou várias trabalhadoras que lá estavam.
Enfim, o que queria destacar aqui no blog é que as lutas não foram em vão, pois hoje se pode verificar a efetiva ocupação feminina em todos os cargos e em condições de igualdade (ao menos legislativa) com os homens e este ano, como prova disso, no mais alto cargo do poder executivo do país.

Cientistas políticos e os sociologos vem chamando essa geração de “Mulheres-Alpha”, título baseado nos machos alpha que são observados no meio animal. As Mulheres-Alpha são líderes, CEOs de empresas, chefes de setores entre outros cargos de chefia.


  Assim, neste dia internacional da mulher, gostaria de parabenizar todas as mulheres do mundo, principalmente aquelas lá do incêndio em Nova Iorque pela luta de melhores condições de trabalho que hoje, apesar de não poderem colher os frutos de suas lutas, deixaram um mundo melhor para seus sucessores.

   Parabéns!



sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

CIRURGIA PLÁSTICA “ESTÉTICA” SE FAZ NAS FÉRIAS?! Tire suas dúvidas.

          Atualmente, muitos empregadores questionam qual a melhor forma de proceder quando um empregado apresenta atestado médico, contendo incapacidade laboral, por ter se submetido a uma cirurgia plástica de caráter estético. Deverá o empregador abonar as faltas decorrentes deste procedimento?

            Trata-se de um assunto interessante a ser discutido, considerando que a intenção da ausência ao trabalho parte do próprio empregado e não de doença involuntária, como se acredita ter sido a intenção do legislador ao editar a regulamentação sobre abono de faltas.

De qualquer forma, o trabalhador que se submete a uma cirurgia de caráter estético, por um motivo ou outro, acaba tornando-se inapto ao exercício de algumas funções laborais durante certo período de tempo.

            O presente artigo não tem como fim esgotar a discussão acerca da matéria, que por certo é deveras polêmica e delicada, mas ressaltar os pontos mais importantes que devem ser levados em consideração nessas circunstâncias.
          
Vejamos, primeiramente, a definição do que é a cirurgia estética e qual sua finalidade:

“Cirurgia estética é um ramo da Cirurgia Plástica, orientado para a busca da perfeição das formas e não para melhorar funções ou tratar doenças. A palavra plástica, nesse caso, nada tem a ver com o material sintético polímero, ela é oriunda da palavra grega “plastikos” que significa dar molde ou forma a algo.”

Os indivíduos que recorrem a este tipo de procedimento são aqueles que buscam melhorar a sua aparência, pretendendo, por exemplo, eliminar defeitos de pele, alterar o aspecto de uma cicatriz, a forma e o tamanho do nariz, do maxilar inferior, das mamas, etc.

Em dias atuais a cirurgia estética mais comum entre as mulheres é a mamoplastia de aumento, que nada mais é do que o implante de uma prótese de silicone nos seios. Ocorre que este procedimento cirúrgico, como qualquer outro, tem um período pós-cirúrgico de recuperação no qual a pessoa operada fica impedida, temporariamente, de executar certos movimentos. Este tipo de procedimento cirúrgico, na maioria das vezes, corre com normalidade e o período de recuperação da paciente é de 20 dias, em média, O período de afastamento depende de qual função o(a) trabalhador(a) exerce.

Porém, mesmo nos procedimentos considerados mais simples, não se pode descartar a hipótese de ocorrer certas complicações pós-cirúrgicas, risco presente em qualquer cirurgia, o que pode aumentar, assim, o tempo de recuperação do paciente/empregado, tornando-o, por mais alguns dias, inapto ao exercício de suas funções.

Caso ocorra o infortúnio, deve-se seguir a legislação previdenciária em relação ao encaminhamento do empregado ao INSS, para o recebimento do auxílio-doença após o décimo quinto dia de incapacidade temporária.
          
Quanto aos atestados médicos, o Decreto 27.048/49, no artigo12, §1º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico. O parágrafo primeiro afirma que “A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.” Preenchido o requisito, o motivo será justificado e a falta abonada.

Uma recente resolução editada pelo Conselho Federal de Medicina (Res. n.º 1.658/2002 CFM, alterada em parte pela Res. 1851/08 CFM) informa aos médicos os itens informativos que devem constar no atestado para encaminhamento às empresas.

Em princípio, as faltas originadas por este tipo de cirurgia plástica, frisa-se, de embelezamento, não deveriam ser abonadas pelo empregador, pois não há, na legislação vigente, especificação quanto à matéria em discussão.

Para que haja o efetivo abono de faltas são utilizados, apenas, atestados médicos que mencionem a enfermidade, bem como sua respectiva CID (Classificação internacional de doenças), salvo disposição em contrário (Recentemente o TST entendeu que a colocação de CID no atestado médico viola a intimidade do empregado, desta forma a colocação da CID passa a não ser mais obrigatória).

Assim, quando constar no atestado apresentado as siglas CID 10 Z 41.1 (outras intervenções de cirurgia plástica por razões estéticas), deveria o empregador questionar ao seu empregado, com certa discrição, o verdadeiro fim de tal cirurgia. Não sendo a mesma considerada necessária, por questões de saúde, sendo feita com a intenção única de embelezamento, não deveria resultar em abono de faltas, pelo simples fato de não se tratar de doença alguma.

            Orienta-se, então, que os envolvidos no contrato de trabalho (empregador e empregado) utilizem-se da razoabilidade e do bom senso ao se depararem com tal situação, a fim de evitar qualquer conflito posterior.

            É de bom grado que o trabalhador, ao marcar o referido procedimento cirúrgico, informe ao seu empregador o propósito do mesmo, se é de conteúdo meramente estético, ou se é para correção de alguma deformidade, ou, até mesmo, para a elevação de sua auto-estima. O empregador, por sua vez, terá a opção de conceder férias, quando requeridas pelo empregado que pretende submeter-se a esta cirurgia. E deve deixar claro, o empregador, que qualquer ausência, após este período concedido, deverá ser justificada, sob pena de serem descontados todos os dias em que o empregado estiver ausente sem a devida comprovação.

            Nesta senda, salienta-se que todos esses procedimentos devem ser devidamente documentados, não devendo ser feitos de forma unicamente verbal, o que acarretaria grandes dificuldades para a produção de provas numa futura e eventual reclamação trabalhista.

            Poder-se-ia usar, por analogia aos contratos do código civil, o Princípio da Eticidade, Socialidade e Operabilidade, que dispõem sobre a boa-fé nas relações contratuais, bem como norma do art. 8º da CLT, que dispõe sobre a falta de disposições legais.

Concluindo, certo seria a análise, pelo empregador, de cada caso específico, em todas as suas necessidades e complexidades. Ou seja, como em qualquer outra relação humana deverá prevalecer, além das normas jurídicas aplicáveis, o bom senso entre as partes.


RAFAEL MASTROGIACOMO KARAN – Advogado Trabalhista

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Indenização e adicional de periculosidade

Sem entrar no mérito da decisão que transcrevo abaixo, por várias vezes questiono qual a função do adicional de periculosidade e do de insalubridade, pois acredito que deveriam ser ao contrário, pois a atividade insalubre causa muito mais dano ao empregado do que a atividade em em área de risco.

Enfim, caso seja aprovado o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-base estaremos chegando a um ponto mais sensato e lógico.

No caso da periculosidade seria mais fácil adotar a responsabilidade objetiva obrigatória da empresa ao invés de pagar o adicional de periculosidade durante todo o contrato de trabalho.

Ainda não aprofundei o tema, escreverei mais sobre o caso em breve...



08/02/2011
Trabalhador que perdeu braço e pernas em descarga elétrica ganha R$ 400 mil

A Concessionária AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. foi condenada de forma solidária a indenizar em R$ 400 mil um trabalhador que perdeu os braços e as pernas após sofrer uma descarga elétrica quando prestava serviços de eletrificação rural no município de São Gabriel – RS. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu o recurso da concessionária e, com isso, manteve a condenação fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O trabalhador foi contratado pela Eletro Instaladora Rural S.A em julho de 1997 como servente, e passou a motorista. Logo após, sem nenhum treinamento, atuou como auxiliar de manutenção de redes elétricas, realizando, entre outros serviços, o de limpeza e perfuração de postes, troca de fusíveis e ajuste de para-raios. Paralelamente, ainda exercia a função de motorista, quando buscava dinheiro para o pagamento de funcionários na sede da Eletro Instaladora e de materiais para execução de obras na sede da AES-Sul.

Após cinco meses de trabalho, quando tentava puxar a fiação no topo de um poste, recebeu uma descarga elétrica de 22 mil volts sendo jogado de uma altura de aproximadamente 7 metros, caindo de costas no chão. Levado às pressas ao hospital foi constatada a seriedade dos ferimentos, ocasionando a amputação de um dos braços na altura do ombro e das duas pernas, uma abaixo da cintura e a outra abaixo do joelho. Foi aposentado por invalidez em novembro de 2000.

Ingressou com ação trabalhista, com pedido de reparação de dano. No pedido inicial expôs que não lhe havia sido fornecido aparelho de teste de voltagem de rede, instrumento necessário para execução do serviço. Disse também que funcionários da Eletro Instaladora, no momento do acidente, teriam desligado a rede elétrica de forma errada, deixando a rede que ele estava manuseando com passagem de energia.

Alegou, ainda, que no momento do acidente não estava utilizando equipamento de proteção individual, necessário à execução do serviço. Afirmou que o acidente teria ocorrido por desatenção às orientações técnicas e protetivas à segurança do trabalho.

As empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de pensão vitalícia no valor R$ 300,00 mensais (reajustados pelo salário mínimo), mais R$ 480,00 mensais, durante três anos, para o tratamento psicoterápico. A título de reparação por danos morais a condenação foi de R$ 200 mil e dano à imagem R$ 200 mil.

A empresa AES recorreu ao Regional. Buscava a exclusão de seu nome como responsável solidária pelo acidente. Alegou que como tomadora de serviço não poderia ser responsabilizada por encargos decorrentes da relação de emprego,pois ausentes a pessoalidade e a subordinação direta. Por fim, alegou que não se podia deixar de levar em conta, a imprudência e negligência do empregado, que se agarrou aos fios de alta tensão sem ter feito o teste de passagem de corrente.

O Regional decidiu manter a responsabilidade solidária da AES. Observou que as cláusulas de prestação de serviços entre empresas não podem prejudicar terceiros, no caso vítima de acidente de trabalho. Para o Regional, segundo documentação, a Eletro Instaladora executou projetos de eletrificação aprovados pela AES e que esta, ao fiscalizar, deveria ter constatado a precariedade da atividade desenvolvida, pois diziam respeito a sua atividade-fim.

A concessionária recorreu ao TST para obter a exclusão da responsabilidade solidaria pelo acidente e ainda a redução dos valores da indenização por considerá-los exorbitantes.

Para o ministro Pedro Paulo Manus, relator na Turma, o Regional “consignou a configuração da culpa na modalidade omissiva, além do dano e o nexo de causalidade”. Salientou o relator que para se entender de maneira contrária seria necessário a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Mantida dessa forma a responsabilidade solidária da AES pela reparação ao empregado, juntamente com a Eletro Instaladora Rural S.A. Mantidos, também, os valores da condenação.
(RR – 37600-80.2008.5.04.0861)

(Dirceu Arcoverde) 

Ainda somos os mesmos...

Há dias que venho pensando na letra da música de Elis Regina (Belquior), em uma visão sociológica da população e dos jovens principalmente. Cheguei a conclusão que nós ainda somos os mesmos e vivemos como os nossos pais, porém com uma maior tolerância às inovações de pensamentos, o que não ocorre com eles. Diria que é uma espécie de flexibilização do pensamento deles, uma nova roupagem, mas com a estrutura idêntica.

Porém os mais jovens, chamados de geração Y, vem formando uma nova estrutura um novo modelo, um pouco mais radical que o nosso (a geração de transição).

Enquanto nossos pais pregavam dogmas e continuavam com estigmas do regime militar, da igreja católica e alguns até dos resquícios de guerras e escravidões, nós (a geração de transição) passamos a questionar esses dogmas e ideologias, transmitindo para a nova geração (Y) o mundo sem preconceitos e sem barreiras. Essa transmissão de cultura e ideologia acrescidas as tecnologias, tornou o processo muito mais acelerado, tornando a primeira geração muito distante da ultima.

Com essa série de conflitos de ideais, as empresas mais tradicionais enfrentam muitas dificuldades em acompanhar essa velocidade de informações e de demanda.

Acredito, sem pretensão, que a nossa geração é importante em demasia para que seja feita com harmonia a ligação da antiga geração (rústica) com a nova (totalmente flexibilizada).

A geração Y está ai, quer tudo rápido, quase instantâneo, quer novos produtos, novas tendências, muitos acabam por fabricar seus próprios estilos, pois o mercado não da conta da demanda a que ele busca.

Acredito que a tendência é a flexibilização de todas os esteriótipos que tínhamos. Espero que a legislação acompanhe!