segunda-feira, 2 de março de 2015

PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO E A NR-12



Recentes notícias dão conta que o Ministério do Trabalho e Emprego intensificou a fiscalização em relação à NR 12. Parece que os acidentes e as doenças do trabalho serão o norte da fiscalização dos Órgãos de Fiscalização do Governo. Já há convênios entre o judiciário e o INSS para que quando haja condenação de alguma empresa em processo trabalhista, em que é reconhecido o nexo de causalidade entre a doença diagnosticada e o trabalho exercido, que sejam noticiadas ao Órgão Previdenciário, para fins de ingresso de ações regressivas. Essa medida visa ressarcir os cofres públicos com os gastos com auxílio-doença (B31) e com auxílio-doença-acidentário (B91).
Pois bem, a “bola da vez” é a NR 12, a norma regulamentadora em discussão dispõe sobre a segurança e a saúde do trabalhador no ambiente de trabalho.  Ela é regida pela máxima da “falha segura”, ou seja, prevê o texto da legislação que mesmo que haja uma falha em uma máquina, ou uma falha humana, deve haver segurança para que não ocorra nenhum dano à integridade física do trabalhador.
Entre as diversas exigências do Órgão Fiscalizador estão os controles de manutenção das máquinas, fluxo de trabalho por meio de documentação assinada pelo empregado, promoção de cursos periódicos aos empregados sobre a utilização das máquinas e a adoção de dispositivos de segurança adicionais nos equipamentos.
O melhor caminho para as empresas do setor industrial é promover o conhecimento e a conscientização dos trabalhadores. Fazer demonstrações do que pode ocorrer quando não observados os procedimentos de segurança exigidos. Vídeos e desenhos são explicativos são as melhores formas de se acessar com mais eficiência a consciência do trabalhador.
A NR – 12 possui uma série de regras genéricas, mas o intuito da regra é bem específico, evitar que acidentes com danos físicos ocorram. A liberação de espaços para a circulação, a atualização do PCMSO e do PPRA são essenciais para que se possa acompanhar quais os setores e procedimentos que devem ser aprimorados dentro do fluxo de trabalho. A norma ainda dispõe sobre a organização física das ferramentas e equipamentos.
Essas medidas fazem parte das diretrizes do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os demais órgãos fiscalizadores e a Norma Regulamentadora nº 12 está no centro da campanha, por tratar de de normas, que muitas vezes parecem simples, mas que podem evitar uma dano muito mais complexo à empresa, ao trabalhador e a sociedade como um todo.



Um comentário:

  1. Frigorífico Silva, em Santa Maria, é interditado pelo Ministério do Trabalho
    A ação já interditou outros frigoríficos do Estado.

    Em inspeção realizada na manhã desta sexta-feira, no Frigorífico Silva, em Santa Maria, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditaram o local até que a empresa faça adequações no ambiente de trabalho.

    Entre os 15 itens apontados, estão máquinas sem proteção específica, jornadas excessivas de trabalho, casos de assédio moral e questões relacionadas a ergonomia do ambiente, como altura de mesas e cadeiras.

    Veja a matéria completa em:

    http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticia/2015/03/frigorifico-silva-em-santa-maria-e-interditado-pelo-ministerio-do-trabalho-4722665.html

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