quinta-feira, 29 de abril de 2010

Dia do Trabalhador no Brasil


Até o início da Era Vargas (1930-1945) certos tipos de agremiação dos trabalhadores fabris eram bastante comuns, embora não constituísse um grupo político muito forte, dado a pouca industrialização do país. Esta movimentação operária tinha se caracterizado em um primeiro momento por possuir influências do anarquismo e mais tarde do comunismo, mas com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, ela foi gradativamente dissolvida e os trabalhadores urbanos passaram a ser influenciados pelo que ficou conhecido como trabalhismo.

Até então, o Dia do Trabalhador era considerado por aqueles movimentos anteriores (anarquistas e comunistas) como um momento de protesto e crítica às estruturas sócio-econômicas do país. A propaganda trabalhista de Vargas, sutilmente, transforma um dia destinado a celebrar o trabalhador no Dia do Trabalhador. Tal mudança, aparentemente superficial, alterou profundamente as atividades realizadas pelos trabalhadores a cada ano, neste dia. Até então marcado por piquetes e passeatas, o Dia do Trabalhador passou a ser comemorado com festas populares, desfiles e celebrações similares. Atualmente, esta característica foi assimilada até mesmo pelo movimento sindical: tradicionalmente a Força Sindical (uma organização que congrega sindicatos de diversas áreas, ligada a partidos como o PDT) realiza grandes shows com nomes da música popular e sorteios de casa própria.

Aponta-se que o caráter massificador do Dia do Trabalhador, no Brasil, se expressa especialmente pelo costume que os governos têm de anunciar neste dia o aumento anual do salário mínimo. Outro ponto muito importante atribuído ao dia do trabalhador foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em 01 de maio de 1943.

Fonte: Wikipédia

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

A HUMANIZAÇÃO DO TRABALHO

*Adriana Mokwa Zanini

Atualmente as pessoas passam a maior parte de seus dias no ambiente de trabalho, sendo este, portanto, um componente importantíssimo em suas vidas.
Levando-se em conta os longos anos que se trabalha na mesma empresa, esta funciona como um agrupamento social bastante relevante para o indivíduo,constituindo sua segunda casa e família.
A jornada de trabalho estende-se muito além das 8 horas oficiais, pois mesmo os empregados que almoçam em casa não se desligam totalmente do trabalho durante este período de uma hora. O mesmo ocorre ao término da jornada, quando o indivíduo pode “finalmente curtir” sua família, depois de um longo dia de estresse e pressão. O trabalho tem diferentes significados para os indivíduos: como realização e crescimento pessoal, sustento da família e até o sentido da vida de alguém. Portanto tem uma forte repercussão na vida social das pessoas e na de seus familiares.
Mesmo o trabalho sendo uma grande fatia na vida das pessoas, há outras tão ou mais importantes que também devem ser consideradas ao se pensar no trabalhador como ser humano. Os empregados, antes de tudo, são pessoas e como tal possuem qualidades, defeitos, valores pessoais, problemas etc. Alémdisso, estão inseridos em outros ambientes além do de trabalho, como o familiar.
Devido à dimensão que o trabalho tem na vida das pessoas, seu ambiente pode desencadear e/ou reforçar conflitos já existentes. O contexto em que o indivíduo se encontra pode ser similar a alguma experiência traumatizante de sua infância, podendo ser exigido que repita determinados tipos de comportamento, desencadeando sintomas como dependências químicas, delírios, depressão, fobia, inibição e excitação.
Surge, assim, um contato muito defensivo entre as pessoas. Diretores e gerentes passam a ter grande dificuldade com algum subordinado e vice-versa.
Muitas vezes, processos de treinamento são dificultados e, com uma crescente dificuldade de comunicação e intervenção adequada, há demissões e recolocações de funcionários, gerando custos evitáveis.
Cada trabalhador que é retirado do emprego sofre muito com isso e, conseqüentemente, sua família também. Além disso, a empresa que investiu em treinamento e seleção tem enormes prejuízos.
Entretanto, nem sempre as relações transferenciais no trabalho são patológicas. Se, por um lado, pode ser fator desencadeante de inúmeros sintomas, por outro, o trabalho pode disseminar saúde e qualidade de vida, que se estendem para a família do trabalhador.
Mas para isso é necessário que as empresas se conscientizem da tamanha importância do trabalho para as pessoas e invistam na saúde e segurança de seus empregados, bem como na formação dos profissionais responsáveis pelas mesmas. Assim, além de exercerem indiretamente a responsabilidade social, investirão na sua produtividade, pois é sabido que pessoas saudáveis produzem mais e melhor.
*Adriana Mokwa Zanini- Psicológa.
FONTE: http://www.abrhrs.com.br/novo/pagina.php?id=grup-
2004&PHPSESSID=683e338adf840e14e18ebd59db31320bmanização

terça-feira, 24 de novembro de 2009

A insalubridade para o operador de telemarketing!














(20.11.09)

Por Rafael Mastrogiacomo Karan,
advogado (OAB/RS nº 64.486)
Uma das profissões que mais cresce no país - segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego - é a de operador de telemarketing, considerada por tal órgão como "a principal porta para o jovem entrar no mercado de trabalho".
O crescimento, a partir da privatização das telecomunicações, em meados de 1998, ocorreu de forma muito rápida, não tendo o legislador acompanhado a contento as evoluções tecnológicas e as demandas em relação às necessidades da categoria.
Como se sabe, os atendentes de call centers (denominação atual do cargo) têm como atividade preponderante a efetuação ou o recebimento de ligações para diversos fins, tais como o simples oferecimento e venda de produtos, como também as retenções de clientela e SACs (serviços de atendimento ao consumidor); este último, nos dias de hoje, é o que demanda uma maior qualificação dos contratados.
Atualmente, a maioria dos trabalhadores deste setor exerce suas atividades durante seis horas diárias, com três intervalos, dois de dez minutos e um de 20 para repouso e alimentação, com certo conforto em comparação ao começo das atividades dessa profissão.
Como já afirmado acima, o legislador não acompanhou a evolução da tecnologia disponível para o exercício desta profissão que, apesar de ainda não regulamentada, tem suas regras próprias. Comparar a atual profissão com a da antiga telefonista que ficava em frente a uma espécie de mesa/parede, com vários canais de transmissão e que tinha a função de colocar os cabos nos devidos ramais - como tem sido feito - é no mínimo imprudente.

Ainda como se não bastasse o cargo, tema deste artigo, também é comparado com o dos antigos operadores de sinais do tipo "morse", que evidentemente caiu em desuso.
E para a surpresa dos advogados trabalhistas, que prestam consultoria a esse tipo de empresas, os pedidos formulados pelos reclamantes, de adicional de insalubridade, vinham calcados exatamente nesta legislação antiquada e obsoleta. Ainda assim, como se não bastasse, os peritos técnicos e os magistrados passaram a acolher estes pedidos.
Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho, guardião da CLT, em recente julgado (RR nº 774/2006-304-04-00.2) mais uma vez demonstrou que está atento às mudanças tecnológicas nas relações trabalhistas e, na falha do legislador, decidiu pela não aplicação da referida norma ao operador de teleatendimento, negando o adicional de insalubridade aos trabalhadores.

No voto o relator, ministro Vantuil Abdala, entendeu pela não aplicação da NR nº 15 aos operadores de call center.
Verifica-se, então, que tal decisão é inovatória e abre precedentes, pois, como já é sabido, no Brasil, tribunais e magistrados não têm o poder de legislar, mas podem fazer justiça em casos de inércia do legislador.

Afinal, muitas profissões sofrem transformações ao longo do tempo, as tecnologias mudam e a lei deve seguir na mesma velocidade.
(*) E.mail: rafael@nollbarboza.com.br

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Fontes:
* RR –774/2006-304-04-00.2, www.tst.jus.br
* Revista digital Trabalho do MTE, 4ª ed. - http://www.mte.gov.br/revista/edicao4/digital/default.htmlT