Blog destinado ao debate de temas do cotidiano, relacionados ao trabalho e à saúde do trabalhador! Dúvidas, questionamentos e comentários: rafakaran@gmail.com
quinta-feira, 10 de março de 2011
O adicional de insalubridade sob exame
sexta-feira, 4 de março de 2011
O DIA INTERNACIONAL DA MULHER E O DIREITO DO TRABALHO
Acredita-se (versão não-oficial) que após um incêndio ocorrido em 1857, outros mencionam o incêndio como ocorrido no ano de 1911 deu início ao dia internacional da mulher, pois houve várias manifestações em Nova Iorque e na Rússia locais onde havia a maior concentração de trabalhadoras e de industrias têxteis. O referido incêndio provavelmente deva ter acontecido oriundo das más condições dos locais de trabalho. O acidente vitimou várias trabalhadoras que lá estavam.
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
CIRURGIA PLÁSTICA “ESTÉTICA” SE FAZ NAS FÉRIAS?! Tire suas dúvidas.
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Indenização e adicional de periculosidade
Enfim, caso seja aprovado o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-base estaremos chegando a um ponto mais sensato e lógico.
No caso da periculosidade seria mais fácil adotar a responsabilidade objetiva obrigatória da empresa ao invés de pagar o adicional de periculosidade durante todo o contrato de trabalho.
Ainda não aprofundei o tema, escreverei mais sobre o caso em breve...
08/02/2011
Trabalhador que perdeu braço e pernas em descarga elétrica ganha R$ 400 mil
|
---|
A Concessionária AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. foi condenada de forma solidária a indenizar em R$ 400 mil um trabalhador que perdeu os braços e as pernas após sofrer uma descarga elétrica quando prestava serviços de eletrificação rural no município de São Gabriel – RS. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu o recurso da concessionária e, com isso, manteve a condenação fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O trabalhador foi contratado pela Eletro Instaladora Rural S.A em julho de 1997 como servente, e passou a motorista. Logo após, sem nenhum treinamento, atuou como auxiliar de manutenção de redes elétricas, realizando, entre outros serviços, o de limpeza e perfuração de postes, troca de fusíveis e ajuste de para-raios. Paralelamente, ainda exercia a função de motorista, quando buscava dinheiro para o pagamento de funcionários na sede da Eletro Instaladora e de materiais para execução de obras na sede da AES-Sul. Após cinco meses de trabalho, quando tentava puxar a fiação no topo de um poste, recebeu uma descarga elétrica de 22 mil volts sendo jogado de uma altura de aproximadamente 7 metros, caindo de costas no chão. Levado às pressas ao hospital foi constatada a seriedade dos ferimentos, ocasionando a amputação de um dos braços na altura do ombro e das duas pernas, uma abaixo da cintura e a outra abaixo do joelho. Foi aposentado por invalidez em novembro de 2000. Ingressou com ação trabalhista, com pedido de reparação de dano. No pedido inicial expôs que não lhe havia sido fornecido aparelho de teste de voltagem de rede, instrumento necessário para execução do serviço. Disse também que funcionários da Eletro Instaladora, no momento do acidente, teriam desligado a rede elétrica de forma errada, deixando a rede que ele estava manuseando com passagem de energia. Alegou, ainda, que no momento do acidente não estava utilizando equipamento de proteção individual, necessário à execução do serviço. Afirmou que o acidente teria ocorrido por desatenção às orientações técnicas e protetivas à segurança do trabalho. As empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de pensão vitalícia no valor R$ 300,00 mensais (reajustados pelo salário mínimo), mais R$ 480,00 mensais, durante três anos, para o tratamento psicoterápico. A título de reparação por danos morais a condenação foi de R$ 200 mil e dano à imagem R$ 200 mil. A empresa AES recorreu ao Regional. Buscava a exclusão de seu nome como responsável solidária pelo acidente. Alegou que como tomadora de serviço não poderia ser responsabilizada por encargos decorrentes da relação de emprego,pois ausentes a pessoalidade e a subordinação direta. Por fim, alegou que não se podia deixar de levar em conta, a imprudência e negligência do empregado, que se agarrou aos fios de alta tensão sem ter feito o teste de passagem de corrente. O Regional decidiu manter a responsabilidade solidária da AES. Observou que as cláusulas de prestação de serviços entre empresas não podem prejudicar terceiros, no caso vítima de acidente de trabalho. Para o Regional, segundo documentação, a Eletro Instaladora executou projetos de eletrificação aprovados pela AES e que esta, ao fiscalizar, deveria ter constatado a precariedade da atividade desenvolvida, pois diziam respeito a sua atividade-fim. A concessionária recorreu ao TST para obter a exclusão da responsabilidade solidaria pelo acidente e ainda a redução dos valores da indenização por considerá-los exorbitantes. Para o ministro Pedro Paulo Manus, relator na Turma, o Regional “consignou a configuração da culpa na modalidade omissiva, além do dano e o nexo de causalidade”. Salientou o relator que para se entender de maneira contrária seria necessário a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Mantida dessa forma a responsabilidade solidária da AES pela reparação ao empregado, juntamente com a Eletro Instaladora Rural S.A. Mantidos, também, os valores da condenação. (RR – 37600-80.2008.5.04.0861) (Dirceu Arcoverde) |
Ainda somos os mesmos...
domingo, 12 de dezembro de 2010
Ilegalidade do pagamento do FGTS diretamente ao empregado.
terça-feira, 26 de outubro de 2010
Honorários periciais no processo trabalhista e imparcialidade do juízo
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Sobre a taxa de desemprego...
Vejamos o entendimento do Ministro:
quinta-feira, 17 de junho de 2010
Empresas poderão ser obrigadas a contratar moradores de rua!
terça-feira, 8 de junho de 2010
As PPDs e o MPT
domingo, 16 de maio de 2010
O fim da escravidão?
Treze de maio de dois mil e dez, 122 anos da abolição? da escravatura!
sexta-feira, 14 de maio de 2010
Juízes Robin Hood!
http://pt.wikipedia.org/wiki/Robin_Hood
quinta-feira, 29 de abril de 2010
Dia do Trabalhador no Brasil

Até então, o Dia do Trabalhador era considerado por aqueles movimentos anteriores (anarquistas e comunistas) como um momento de protesto e crítica às estruturas sócio-econômicas do país. A propaganda trabalhista de Vargas, sutilmente, transforma um dia destinado a celebrar o trabalhador no Dia do Trabalhador. Tal mudança, aparentemente superficial, alterou profundamente as atividades realizadas pelos trabalhadores a cada ano, neste dia. Até então marcado por piquetes e passeatas, o Dia do Trabalhador passou a ser comemorado com festas populares, desfiles e celebrações similares. Atualmente, esta característica foi assimilada até mesmo pelo movimento sindical: tradicionalmente a Força Sindical (uma organização que congrega sindicatos de diversas áreas, ligada a partidos como o PDT) realiza grandes shows com nomes da música popular e sorteios de casa própria.
Aponta-se que o caráter massificador do Dia do Trabalhador, no Brasil, se expressa especialmente pelo costume que os governos têm de anunciar neste dia o aumento anual do salário mínimo. Outro ponto muito importante atribuído ao dia do trabalhador foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em 01 de maio de 1943.